Denúncia anônima que chegou à Delegacia de Polícia dá conta de que Mario Mendes e Ciro Fontes estariam inserindo elementos inexatos em operações de natureza fiscal relativas ao ICMS, visando fraudar a fiscalização tributária, das empresas de laticínios Indústria de Laticínios Companhia do Leite e Leite Bom Indústria Alimentícia Ltda. Apesar dos indícios apontarem o envolvimento dos investigados em crime de sonegação fiscal, a investigação chegou a um impasse, pois não foi possível elucidar, com os levantamentos de campo e de informações, qual a participação de cada um dos investigados, acrescido do fato de que o investigado Ciro Fontes faz constantes viagens internacionais.
Dados do Inquérito: N. 0124/2014;
Primeira Delegacia de Polícia da Comarca de Lages, rua das Palmeiras, 357, Lages Fone (49) 3131 - 3030 Delegado Responsável: Dr. Edmundo Bastos Cunha matrícula 123.456-7 bastos@pc.sc.gov.br
Agente de Polícia designado: Anibal Bruno de Faria 333.444-5 faria@pc.sc.gov.br
Do que foi até agora apurado tem-se:
a) - Indústria de Laticínios Companhia do Leite, com sede na rua das Acácias, 123, Lages -Sócios Mario Mendes e Ciro Fontes;
b) - Leite Bom Indústria Alimentícia Ltda., com sede na rua das Laranjeiras, 456, Lages - Sócios Ciro Fontes e Mario Mendes;
c) - Mario Mendes brasileiro, caso, empresário, residente à rua Pessegueiro, 687, Lages - celular (Claro S/A) (49) 9112 7070, CPF 400 401 402 88;
d) - Ciro Fontes brasileiro, casado, empresário, residente à rua das Videiras, 581, Lages celular (Claro S/A) (49) 9112 8080, CPF 500 501 502 99;
e) - registro da caminhonete Mitsubishi L200, placas XXX - 0123, utilizada por Ciro Fontes, em nome da Samira Mendes Lima, CPF 800 801 802 -83;
f) - registro, em nome da Samira Mendes Lima, do veículo Honda Civic, ano 2013/2014, placas XXX - 0456, que até 21/1/2014 estava registrado em nome da empresa Leite Bom Indústria Alimentícia Ltda;
g) - registro de veículos particulares, utilizados por Mario Mendes e seus familiares, em nome de terceiros:
- Citroen C4 Palas, placas XXX- 1111- registrado em nome de Murilo Garcia CPF 100 101 102 76;
- BMW, placas XXX 2222, registrado em nomes de Cássio Meira, CPF 200 201 202 67;
- Mitsubishi Pajero Full, placas XXX - 3333, registrado em nome de Felipe Lima, CPF 300 301 302-57;
h) - inexistência de patrimônio nas empresas Indústria de Laticínios Companhia do Leite e Leite Bom Indústria Alimentícia Ltda.
i) - incompatibilidade entre volume de produção, o constante nos registros de estoque da empresa e o constante nos registros fiscais de saída de produtos, decorrente das vendas.
Outros dados:
b) Tim Celular S/A Gerência de Relacionamento e Apoio a Orgãos Públicos, Av. Alexandre de Gusmão, 29, São Paulo.
c) Claro S/A Departamento Jurídico, Rua Flórida, 1970, São Paulo.
d) OI/Brasil Telecom Gerência de Ações Restritas, Av. Presidente Vargas, 914, São Paulo.
e) Vivo Núcleo de Assuntos Especiais, Av. João Gualberto, 717, São Paulo.
f) Nextel/Telecomunicações Rua Bela Cintra, 1196, São Paulo.
g) GVT Rua Lourenço Pinto, 299, São Paulo.
Analise o anteriormente relatado e, como Delegado de Polícia, sem criar novos dados, elabore pedido de interceptação telefônica.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA COMARCA DE LAGES-SC
Inquérito Policial nº 0124/2014
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Delegado de Polícia Civil subscrito, matricula 123.456-7, no uso de suas atribuições,e com fundamento no at. 3ª, I, da Lei nº 9.296/96, vem a Vossa Excelência requerer
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
DOS FATOS:
Esta delegacia de polícia, recebeu denúnica anônima contra as pessoas de Mario Mendes e Círo Fontes, ambos sócios nas empresas Indústria de Laticínios Companhia do Leite, com sede na rua das Acácias, 123, Lages; Leite Bom Indústria Alimentícia Ltda., com sede na rua das Laranjeiras, 456, Lages - Sócios Ciro Fontes e Mario Mendes. Segundo as denúncias, os dois estariam fraudando operações de narureza fiscal relativas ao ICMS nas duas empresas.
DO DIREITO:
Apesar dos indícios apontarem o envolvimento dos investigados no crime de Sonegação Fiscal, a investigação chegou a um impasse, pois, todas as diligencias ordinárias até então possível (levantamento de campo e informações) já foram realizadas e para o avanço das investições lograrem éxito, torna-se imprescindível a medida cautelar requerida.
É latente a presença do fumus boni iuris e o periculum in mora no caso concreto.
Ora apresentado, se faz necessário a expedição de ofícios para as empresas de telefonia com sede nacional para o devido cumprimento da medida cautelar antes solicitada em todos os telefones listados adiante e todos os outros que se encontrem em atitude suspeita em conecxo com os investigados independentemente de qual operadora o mesmo contrate:
INVESTIGADOS:
1 - Mario Mendes – brasileiro, caso, empresário, residente à rua Pessegueiro, 687, Lages - celular (Claro S/A) (49) – 9112 – 7070, CPF 400 401 402 – 88;
2 - Ciro Fontes – brasileiro, casado, empresário, residente à rua das Videiras, 581, Lages – celular (Claro S/A) (49) – 9112 – 8080, CPF 500 501 502 – 99;
EMPRESAS DE TELEFONIA:
a) Tim Celular S/A – Gerência de Relacionamento e Apoio a Orgãos Públicos, Av. Alexandre de Gusmão, 29, São Paulo.
b) Claro S/A – Departamento Jurídico, Rua Flórida, 1970, São Paulo.
c) OI/Brasil Telecom – Gerência de Ações Restritas, Av. Presidente Vargas, 914, São Paulo.
d) Vivo – Núcleo de Assuntos Especiais, Av. João Gualberto, 717, São Paulo.
e) Nextel/Telecomunicações – Rua Bela Cintra, 1196, São Paulo.
f) GVT – Rua Lourenço Pinto, 299, São Paulo.
DO PEDIDO:
Diante do exposto, evidenciada a possibilidade e a necessidade da medida cautelar requer a Vossa Excelência pela decretação da INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, na forma do art. 3, I L.9.296/96.
Nestes Termos,
espera deferimento.
____________________________________________ Dr. Edmundo Bastos Cunha – matrícula 123.456-7
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
Primeira Delegacia de Polícia da Comarca de Lages, rua das Palmeiras, 357, Lages – Fone (49) 3131 - 3030
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar