Lucas, servidor público, foi denunciado com fundamento na Lei de Licitações por ter frustrado o caráter competitivo de procedimento licitatório com o intuito de obter, para si, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Lei n.o 8.666/1993).
A propósito da situação hipotética acima e considerando o excerto legal que a ela se segue, discorra sobre a diferença entre crimes funcionais próprios e impróprios. Em seguida, de forma fundamentada, esclareça se Lucas deverá ser notificado para apresentar resposta escrita antes do recebimento da denúncia, conforme o rito especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.
Os crimes funcionais - ou delicta in officio - são aqueles em que se exige que o sujeito ativo do delito seja funcionário público. Dividem-se em próprios e impróprios.
Nos delitos funcionais próprios a condição de funcionário público é imprescindível à tipicidade do fato, na medida em que sua ausência acarreta a atipicidade absoluta doa conduta (exemplo: corrupção passiva e prevaricação).
Por sua vez, nos delitos funcionais impróprios, ou mistos, se ausente a qualidade de funcionário público, opera-se a desclassificação para outro delito (exemplo: peculato-furto, se desaparecer a qualidade de funcionário público no tocante ao autor, subsiste o crime de furto).
No caso em tela, inicialmente verifica-se que o delito do art. 90 da Lei 8666/90 não é crime próprio, isto é, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive funcionário público; e, caso fosse praticado por funcionário público no exercício das suas funções, incidir-se-ia a regra procedimental do art. 514 do CPP (o funcionário público seria notificado para manifestar-se antes de haver o recebimento da denúncia).
Contudo, na hipótese em tela, não obstante o agente delituoso ostente a qualidade de servidor público, não praticou o crime no exercício de suas funções, razão por que o rito processual penal a ser seguido deverá ser o ordinário
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar