Qual a natureza jurídica do princípio da insignificância? Explicite os vetores exigidos para a aplicação desse princípio, segundo reiterado entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Qual a natureza jurídica do princípio da insignificância? Explicite os vetores exigidos para a aplicação desse princípio, segundo reiterado entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Em um primeiro momento, pode dizer conceituar crime como um fato típico, ilícito e culpável (ou fato típico e ilícito, a depender da teoria do crime adotada).
Nesse contexto, o princípio da insignificância (ou da bagatela) consiste em um instrumento de auxílio do intérprete para definir de determinada conduta é fato típico.
Para que haja fato típico, faz-se indispensável que esteja presente um elemento chamado tipicidade penal.
A tipicidade penal, por sua vez, é formada de tipicidade formal (adequação entre a conduta praticada e a conduta descrita abstratamente na lei como crime) mais tipicidade material (lesão ou perigo de lesão a bem juridicamente relevante).
Assim, se houver um fato que não cause lesão ou perigo de lesão a bem juridicamente relevante, diz-se que há atipicidade material, ou seja, o fato é penalmente insignificante, não havendo fato típico, tampouco crime. Opera-se, então, o princípio da insignificância.
Nesse diapasão, a doutrina considera o princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade material. Consiste em examinar se determinada conduta prevista como crime (tipicidade formal) produziu efetivamente lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido pelo tipo penal.
O STF idealizou 4 vetores para a aplicação do princípio da insignificância. São eles: 1) a mínima ofensividade da conduta; 2) nenhuma periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e 4) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
A título de observação derradeira, cabe destacar que, embora o STF tenha afirmado que não é possível fixar uma regra geral sobre o assunto sobre da aplicação do princípio da insignificância, as cortes superiores ( STF e STJ) na maioria dos casos, tem negado aplicação do princípio da insignificância caso o réu seja reincidente ou já responda a outros inquéritos ou ações penais.
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