Conceitue decadência e prescrição e estabeleça as distinções.
Decadência e prescrição são dois institutos do ordenamento jurídico brasileiro que tem como escopo delimitar o exercício do direito de cada indíviduo, a fim de que haja estabilidade nas relações sociais, bem como segurança jurídica nos negócios.
Como dizia o célebre Rui Barbosa, " o direito não socorre aos que dormem". Assim. embora tenham em comum o marco temporal, cada dos referidos instittos tem suas peculiaridades, as quais serão abordadas a seguir, de forma distinta.
A prescrição está positivada nos artigos 189 a 206, enquanto a decadência nos artigos 207 a 211.
Assim, a prescrição é caracterizada pela perda da pretenão do seu titular. Ela começa a fluir quando um direito é violado e tem prazos delimitados pelo código civil.E tais prazos não podem ser alterados pelas partes.
Quanto à decadência , esta é concetuada como a perda de um direito em decorrência da falta de seu exercício. Cuida-se de um direito potestativo e pode ter origem na lei ou na convenção entre as partes.
Por fim, cumpre dizer que ambos os institutos visam à pacificação e estabilização das relações sociais.
A candidata conceituou bem os institutos, demonstrando conhecimento sobre o tema.
Sobre o ponto, apenas um apontamento que não macula a resposta. A candidata lembrou da relação direito potestativo – decadência, todavia não apontou a relação direito subjetivo –prescrição.
No tocante às diferenças, Entendo que poderia ter sido aventada outras importantes diferenças entre os institutos A primeira delas seria a possibilidade de se repetir a obrigação decaída que fora cumprida, fato que não ocorre na decadência, haja vista a ocorrência da extinção do direito.
As outras diferenças referem-se à possibilidade suspensão, interrupção e renúncia dos prazos prescricionais (destacando que a renúncia é permitida tão somente após a consumação da prescrição, art. 191, CC), enquanto que na decadência, como regra, não há suspensão ou interrupção do prazo, nem existe a possibilidade de renúncia (exceção é a decadência convencional).
Por fim, quanto aos erros de português, tenho que estes configuram mero equívoco de digitação, fato que não prejudicaria a candidata em um certame cuja prova é manuscrita.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA