A teoria da desconsideração da personalidade jurídica é aplicável ao empresário individual?
A empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI - , foi introduzida no ordenamento jurídico pela Lei 12.441/2011, que incluiu o art. 980-A e seus parágrafos ao Código Civil.
O parágrafo 4o do citado artigo previa, em sua redação, que somente o patrimônio da EIRELI responderia pela suas obrigações, levando a crer que não seria cabível a desconsideração da personalidade jurídica. Entretanto, o citado parágrafo foi vetado pela Presidente da República, cuja mensagem de veto indica, justamente, a aplicabilidade da desconsideração da personalidade juridica nos moldes das demais sociedades limitadas.
Portanto, nos termos do parágrafo 6o, art. 980-A, Código Civil, aplica-se às EIRELI as mesmas disposições das demais sociedades limitadas, inclusive quanto à desconsideração da personalidade juridica, na forma do art. 50, CC, abaixo transcrito:
"Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."
Correção Nº 001278 por Perseverar
Prezado,
Considero o nível de complexidade da questão bem alto, pois implica conhecer a natureza dos institutos da desconsideração, do empresário individual e da Eireli.
Valendo-me do livro Coleção preparando pra concursos - MPRJ, pág. 143, ouso fazer os seguintes apontamentos:
A pergunta refere-se ao empresário individual cumprindo ao candidato descrever a natureza do empresário individual, que ele não se submete à desconsideração da personalidade jurídica porque o EI não é pessoa jurídica, além de sua responsabilidade ser ilimitada.
Quanto à Eireli caberia citar as diversas correntes que tratam da natureza da Eireli, mas que considerando-se a Eireli como pessoa jurídica a ela seria aplicável a desconsideração da personalidade jurídica.
Também não respondi completamente a questão, mas vamos tentando, em busca da resposta completa.
Parabéns pela resposta!
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA