O famoso atleta José da Silva, campeão pan-americano da prova de 200 m no atletismo, inscreveu-se para a Copa Rio de Atletismo RJ, 2015. O torneio previa, como premiação aos campeões de cada modalidade, a soma de R$ 20.000,00. Todos os especialistas no esporte estimavam a chance de vitória de José superior a 80%. Na semana que antecedeu a competição, o atleta, domiciliado no estado de Minas Gerais, viajou para a cidade do Rio de Janeiro para treinamento e reconhecimento dos locais de prova. Na véspera do evento esportivo, José sofreu um grave acidente, tendo sido atropelado por um ônibus executivo da sociedade empresária D Ltda., com sede em São Paulo. O serviço de transporte executivo é explorado pela sociedade empresária D Ltda. de forma habitual, organizada profissionalmente e remunerada. Restou evidente que o acidente ocorreu devido à distração do condutor do ônibus. Em virtude do ocorrido, José não pôde competir no aludido torneio. O atleta precisou de atendimento médico- hospitalar de emergência, tendo realizado duas cirurgias e usado medicamentos. No processo de reabilitação, fez fisioterapia para recuperar a amplitude de movimento das pernas e dos quadris.
Sobre a situação descrita, responda aos itens a seguir.
A) Que legislação deve ser aplicada ao caso e como deverá responder a sociedade empresária D Ltda.? Quais os danos sofridos por José?
B) Qual o prazo para o ajuizamento da demanda reparatória? É possível fixar a competência do juízo em Minas Gerais?
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
A) Deve ser aplicado o CDC, por tratar-se a vítima de consumidor por equiparação. A responsabilidade será objetiva (independente de culpa), e os danos sofridos foram: 1) materiais consistentes a) na perda de uma chance de vitória no torneio, consistente em 80% do valor do prêmio (chances de vitória) b) nos valores dispendidos em decorrência da lesão e 2) morais, consistentes na lesão à sua integridade física (direito de personalidade).
B) O prazo prescricional previsto na legislação consumerista é de cinco anos. O autor terá a faculdade de ajuizar a ação em seu próprio domicílio, seja em razão de regra especial do CDC, seja em razão da norma processual, que faculta em acidente de veículos a opção pelo foro do domicílio do autor.
Os danos morais não custeiam danos emergentes, a exemplo de violação da integridade física (próprio de dano material, efetivo e arbitrável).
Cabem danos materiais para custeio de fisioterapia, remédios, internação hospitalar, terapia, itens de instalação de acessibilidade na casa de José...
Se José trabalha com divulgação de imagem ou faz comerciais, pode pleitear dano estético.
Cabe dano moral pelo abalo psíquico ao ausentar-se de um campeonato mundial, pela retirada forçada de sua atividade no auge da carreira, pela inabilitação de exercer sua profissão, ainda que temporariamente.
Cabem lucros cessantes se José possuía contrato de patrocínio condicionado a sua participação no evento.
A teoria da perda de uma chance não pode se basear em dano hipotético, devendo ter havido séria e real probabilidade da vantagem que lhe foi tirada ter ocorrido. Entendo que neste caso, ainda que especialistas apostem no sucesso de um ou outro atleta, todos os competidores participam do Evento após intenso treino e etapas de seleção, sendo impossível estabelecer uma vitória entre concorrentes igualmente aptos, ainda que hajam predileções. Entretanto, nada obsta as tentativas neste sentido.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA