Disserte sobre a evolução do conceito de culpabilidade, abordando: a) Teoria Psicológica da Culpabilidade; b) Teoria Psicológica-Normativa da Culpabilidade; c) Teoria Normativa Pura da Culpabilidade; d) Teoria Estrita ou Extremada da Culpabilidade; e) Teoria Limitada da Culpabilidade; f) Qual a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro.
A Teoria Psicológica da culpabilidade era adotada na época da teoria causal da ação. Trata-se de teoria que tem como principais representantes Liszt e Beling, sendo que para ela a culpabilidade era constituída por dolo ou culpa.
Por sua vez, a Teoria Psicológico-Normativa da culpabilidade, desenvolvida no momento histórico em que o direito penal restou influenciado pelo neokantismo, voltou-se a dar ênfase a elementos valorativos. Teve como principais expoentes Mezger e Freudenthal. Para esta teoria, a culpabilidade era constituída pelo elemento psicológico dolo ou culpa, mas como acréscimo de dois elementos valorativos: imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa.
Já a Teoria Normativa pura surgiu no momento do finalismo, tendo como principal representante, Welzel. Nesta teoria o dolo e a culpa saem da culpabilidade, migrando para a conduta. A culpabilidade passa a ser integrada pela imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude.
Para a Teoria Estrita da Culpabilidade todo e qualquer erro inevitável sobre a ilicitude conduz à exclusão da culpabilidade; caso evitável, a punição restará atenuada.
No entanto, para a Teoria Limitada da Culpabilidade, nas hipóteses de erro de proibição direto é aplicável a Teoria Estrita da Culpabilidade, mas, nos casos em que o erro recaísse sobre os pressupostos fáticos de causa de justificação seria excluído o dolo (e não a culpabilidade).
Por fim, segundo a Exposição de Motivos do Código Penal brasileiro, adotou-se a Teoria Limitada da Culpabilidade.
Resposta bem escrita e estruturada, mas acredito que faltou dar maior ênfase as diferenças da teoria normativa pura, principalmente o motivo pelo qual criou-se a potencial consciência da ilicitude. ou seja, acredito que deveria ter explanado acerca do dolo natural e do normativo.
Também acho importante dizer que a imputabilidade era pressuposto da culpabilidade na teoria psicológica.
Por fim, o penúltimo parágrafo ficou meio confuso, principalmente na expressão: "nas hipóteses de erro de proibição direto é aplicável a Teoria Estrita da Culpabilidade"
De qualquer forma, uma ótima resposta, que demonstra amplo conhecimento da matéria.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA