Daniel, de 25 anos de idade, solteiro e desempregado, conduzia automóvel de propriedade de Carla, de 42 anos de idade, solteira e servidora pública, quando atropelou Pedro, de 10 anos de idade, que morreu no local do acidente. Os pais da vítima, Marcos e Diana, ambos com 30 anos de idade e casados, ajuizaram, em desfavor de Daniel e de Carla, ação de reparação por danos causados ao filho do casal.
Os autores da ação alegaram que: (i) a causa do acidente foi a conduta imprudente de Daniel, que dirigia em alta velocidade na via quando atropelou Pedro, que faleceu em decorrência da colisão, conforme laudo anexado aos autos; (ii) Daniel não parou o veículo para prestar socorro à vítima, como comprova um arquivo de vídeo anexado aos autos; (iii) o réu não tinha carteira de habilitação e, mesmo assim, Carla emprestou o veículo para ele conduzi-lo. Por essas razões, requereram a condenação de ambos ao pagamento de danos morais e de pensão mensal.
Em defesa, o réu alegou que: (i) o atropelamento se deu por negligência dos pais do menino, já que o acidente só aconteceu porque Pedro tentou atravessar a rua enquanto brincava sozinho e desvigiado em frente de sua casa; (ii) inexistia nos autos prova pericial que constatasse a velocidade excessiva do veículo que ele dirigia. Concluiu, então, que os pedidos autorais deveriam ser julgados totalmente improcedentes, em razão da culpa exclusiva dos pais da criança, autores da ação, ou que a indenização fosse fixada considerando-se a culpa concorrente dos pais.
Por sua vez, a ré alegou sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que não havia nexo de causalidade entre a sua conduta de emprestar o veículo e a morte do menor, mesmo que ela soubesse que Daniel não possuía habilitação, e que o atropelamento ocorreu por culpa exclusiva dos pais do menino. Ao final, pediu a sua exclusão da lide e a improcedência do pedido, em razão da culpa exclusiva apontada, e, subsidiariamente, que a fixação dos danos considerasse a culpa concorrente dos pais.
Os réus não arrolaram testemunhas. A testemunha arrolada pelos autores declarou que Pedro brincava com outra criança e, ao atravessar a rua para buscar uma bola, foi atropelado por um veículo em alta velocidade, não tendo o motorista parado para prestar socorro à vitima. Afirmou, ainda, que a rua era tranquila e que era habitual a presença de crianças brincando nas calçadas.
O laudo da perícia realizada no veículo atestou que houve colisão entre o automóvel e um corpo flácido, possivelmente humano. Concluída a instrução probatória, foram os autos conclusos para sentença.
Considerando os fatos acima relatados, redija a sentença cível, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e
material pertinente para o julgamento, fundamente suas explanações, dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
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