Sentença

Sentença 03402

Justiça Estadual
TJ/MG - Concurso para Juiz Substituto - 2009
Sentença Cível

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 003402

MARIA intentou "Ação de Interdição e Curatela" em face de JOÃO, seu marido, municiada com documentos médicos atestando esquizofrenia. No curso do processo, sob tratamento clínico, o interditando apresentou quadro de considerável melhora, o que motivou o pedido de desistência da ação, nos moldes do artigo 267, VIII, do CPC. Vossa Excelência, na condição de Juiz, não acatou o pedido, mas excluiu MARIA do processo. Intimado, o Ministério Público manifestou-se no sentido de assumir o pólo ativo da demanda. Vossa Excelência deferiu a substituição processual e, ainda, nomeou a outrora autora, MARIA, como curadora, que não aceitou o múnus. Sobreveio a nomeação do genitor do interditando para o encargo. O pedido inaugural foi julgado improcedente. Todavia, MARIA, sabedora da decisão, via de novo advogado, compareceu ao processo, e recorreu da sentença. Em contrarrazões, o MP alegou duas matérias preliminares processuais. Identifique-as, delibere sobre elas e decida, tão-somente considerando os elementos ofertados pela proposta e o regramento processual em vigor.

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