"Direito é sempre tridimensional em sua estrutura ou consistência, qualquer que seja a ciência que dele cuide" (...) "a rigor, a teoria tridimensional só se aperfeiçoa quando se afirma, de maneira precisa, a interdependência dos elementos que fazem do Direito uma estrutura social necessariamente axiológico-normativa" (Miguel Reale).
"A Teoria Pura do Direito tem uma pronunciada tendência anti-ideológica. Quer representar o Direito tal como ele é, e não como ele deve ser: pergunta pelo Direito real e possível, não pelo Direito 'ideal' ou 'justo'. Nesse sentido é uma teoria do Direito radicalmente realista, isto é, uma teoria do positivismo jurídico. Recusa-se a valorar o Direito positivo" (Hans Kelsen).
Esclareça o que entende por Teoria Tridimensional do Direito e se de algum modo ela é compatível com a Teoria Pura do Direito, posicionando-se sobre os pontos que reputar mais relevantes postos por elas.
A Teoria Tridimensional do Direito, concebida pelo renomado jurista brasileiro Miguel Reale, é uma das várias teorias que buscam conceituar o Direito, diferenciando-o das demais ciências.
Para Miguel Reale, o Direito possui três elementos indispensáveis e inconfundíveis entre si: a norma jurídica a ser aplicada, o fato social que enseja a incidência da norma, e os valores vigentes na sociedade, que devem orientar a interpretação e a aplicação da norma ao fato.
Ao elencar o valor entre um dos elementos do Direito, a Teoria Tridimensional acaba por se alinhar às correntes pós-positivistas, cujas características mais marcantes são justamente a reaproximação entre o Direito e os valores morais e a flexibilização dos critérios de hermenêutica, concedendo uma certa liberdade ao julgador.
O positivismo de Kelsen, por sua vez, encarnado em sua Teoria Pura do Direito, entende que o Direito não pode ser contaminado por outras ciências, não possuindo qualqier elemento valorativo (daí se diz que, segundo essa teoria, o Direito seria pura norma).
Diferentemente do que prega o pós-positivismo, Kelsen entendia que a norma estabelece um quadro dentro do qual o juiz seria livre para julgar, mas sem a influência de aspectos axiológicos.
A Teoria Pura do Direito surgiu em um momento histórico que antecedeu ao do pós-positivismo, e serviu como um meio termo entre as concepções hermenêuticas tradicionais (onde o juiz era a mera "boca da lei") e o realismo jurídico (que defendia uma liberdade quase absoluta do julgador).
Mas essa concepção positivista, que repudiava o diálogo entre o Direito e a Moral, ficou ultrapassada após o fim da 2ª Guerra Mundial. As atrocidades cometidas durante a guerra (que, em tese, estavam amparadas pelo Direito) levaram ao nascimento das teorias pós-positivistas (dentre as quais a Teoria Tridimensional), que, como dito, buscaram reintroduzir a Moral no Direito.
Desta forma, podemos concluir que a Teoria Tridimensional do Direito se situa em um novo grau evolutivo em relação à Teoria Pura do Direito. Como tal, essas teorias não são completamente compatíveis entre si, na medida em que a segunda buscava abstrair a ciência jurídica de qualquer elemento valorativo, ao passo que a Teoria Tridimensional do Direito possui uma forte carga axiológica.
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