Questão
OAB - XXVII Exame de Ordem Unificado - 2018
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 003796

Marcos, por negligência, colidiu seu carro com o automóvel de Paulo, que é taxista e estava trabalhando no momento. Em razão do acidente, Paulo teve que passar por uma cirurgia para a reconstrução de parte de seu braço, arcando com os custos correlatos. A cirurgia foi bem-sucedida, embora Paulo tenha ficado com algumas cicatrizes. Após ficar de repouso em casa por quatro meses, por recomendação médica, no período pós-operatório, Paulo resolveu ajuizar ação contra Marcos, com o objetivo de obter indenização por perdas e danos sofridos em razão do acidente. No curso da ação, Marcos, que tinha contratado seguro contra terceiros para seu veículo, requereu a denunciação da lide da Seguradora X, tendo o juiz, no entanto, indeferido o pedido.

Nessa situação hipotética, responda aos itens a seguir.

A) Especifique os danos sofridos por Paulo e indique os fundamentos que justificam sua pretensão.

B) Qual a medida processual cabível para Marcos impugnar a decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide? Esclareça se Marcos poderá exercer futuramente o direito de regresso contra a Seguradora X, caso seja mantida a decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide.

Resposta Nº 007110 por Gerani Pedro Teodoro


No caso apresentado, Paulo terá que indenizar, já que é nítido os danos materiais, morais e estéticos.

O problema negligenciado no ato ilícito, que ocorreu danos a vítima, um dano moral, nos termos do art. 186 C,C.

De Acordo com a narrativa, por causa do acidente, Paulo passou por uma cirurgia, ficando em repouso em sua casa por um período de quatro meses, ocasionando perdas pecuniárias referente ao trabalho, art. 927 C,C

Concluindo-se ser visível, que o ator agiu de forma imprudente, por ato ilícito, causar dano a outro ficando obrigado a repara-lo, por responsabilidade cívil, de acordo com os temos do art. 927, do C,C.

B) No caso, houve uma recusa do juízo, assim, sendo, o art. 1.015, inciso 9º do CPC, fundamenta que sendo inadmissivel a interferência de terceiro, poderá ter o agravante na negativa.

Assim, como o juíz singular negou o direito, de entrar na ação apresentada, competirá a Marcos realizar, uma ação autônoma, segundo o art. 125 do CPC.

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