Os municípios X, Y e Z, necessitando estabelecer uma efetiva fiscalização sanitária das atividades desenvolvidas por particulares em uma feira de produtos agrícolas realizada na interseção territorial dos referidos entes, resolvem celebrar um consórcio público, com a criação de uma associação pública. A referida associação, de modo a atuar com eficiência no seu mister, resolve delegar à Empresa ABCD a instalação e operação de sistema de câmeras e monitoramento da entrada e saída dos produtos.
Diante da situação acima apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Pode a associação pública aplicar multas e demais sanções pelo descumprimento das normas sanitárias estabelecidas pelo referidos entes X, Y e Z?
B) É possível que a referida associação pública realize a delegação prevista para a empresa ABCD?
a) Pode a associação pública aplicar multas e demais sanções pelo descumprimento das normas sanitárias estabelecidas pelo referidos entes X, Y e Z. O consórcio público, no presente caso, está constituído sob a forma de associação pública, em conformidade com o art. 241 da Constituição Federal e com a Lei 11.107/2005, tornando-se, então, integrante da administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, em consonância com o art. 6º, §1º, da Lei 11.107/2005. Nesse sentido, a aplicação de multas e sanções por descumprimento é decorrente do poder de polícia, que é definido no art. 78 do CTN como sendo a "atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". Ademais, na forma do parágrafo único, considera-se "o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder".
B) É possível que a referida associação pública realize a delegação prevista para a empresa ABCD, desde que o faça através de concessão de serviço público; ou seja: mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, conforme art. 2º, inciso II, da Lei 8.987/1995. Isso porque o consórcio público tem personalidade jurídica de direito público e, reitere-se, integra a administração pública. Por tal razão, está submetido a todas as regras aplicáveis às demais entidades, incluindo as normas de direito público referentes à realização de licitação e à celebração de contratos, conforme art. 6º, §2º, da Lei 11.107/2005. Nesse sentido, os serviços de instalação e operação de sistema de câmeras e monitoramento da entrada e saída dos produtos, desempenhado pela Empresa ABCD por delegação é passível de licitação.
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