Discorra sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais e o seu reconhecimento (ou não) no Brasil. Responda de forma fundamentada e indique, se houver, o(s) dispositivo(s) constitucional(is) que embasa(m) a resposta. Apresente exemplos.
A teoria da eficácia dos direitos fundamentais, tomada a partir dos sujeitos objeto da relação, divide-se em vertical e horizontal. A eficácia vertical dos direitos fundamentais pressupõe a observância à supremacia do poder público nas relações entre Estado e particulares, cabendo ao direito público, às normas constitucionais e infraconstitucionais, a definição dos limites de atuação estatal, além dos direitos e deveres direcionados aos indivíduos sob sua autoridade. Já a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais volta-se não à relação Estado-particular, mas entre particulares, sem hierarquia, em suas relações privadas. É possível dividir os efeitos da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais em positivos e negativos. Os efeitos positivos refletem-se no dever de agir que um particular assume perante o outro, como no cumprimento impositivo de cláusulas contratuais ou no direito à defesa de aluno eventualmente expulso de escola particular. Os efeitos negativos pressupõem uma abstenção e dever de não agir, como no direito à inviolabilidade de domicílio e no direito de saída de instituições particulares de internação compulsória, cabendo no último caso, inclusive, a proposição de habeas corpus como garantia constitucional à liberdade de locomoção.
Segundo a Teoria da Eficácia Direta, as normas de proteção aos direitos fundamentais possuem eficácia plena, direta e imediata e independem da edição de norma infraconstitucional para a total produção de seus efeitos nas relações entre particulares, uma vez ser a disciplina constitucional suficientemente dotada de aplicabilidade. Já a Teoria da Eficácia Indireta preleciona que os direitos fundamentais previstos constitucionalmente possuem eficácia limitada, indireta e mediata quando visam a proteger direitos nas relações entre particulares, dependendo, portanto, da edição de norma legal regulando seu cabimento e efeitos. Por fim, a doutrina norte-americana do State Action determina a proteção jurídica a particulares contra ações ou omissões somente quando praticadas pelo Poder Público, afastando a atuação do Estado diante de violações aos direitos fundamentais nas relações totalmente privadas. No Brasil, a jurisprudência posiciona-se majoritariamente junto à Teoria da Eficácia Direta, cedendo aos princípios da igualdade e da supremacia da Constituição.
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