Questão
TRF/2 - 01º Concurso para Juiz Federal Substituto
Org.: TRF/2 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 021

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Enunciado Nº 004755

Qual a relação do instituto do ato jurídico perfeito com o plano de validade do ato administrativo?

Resposta Nº 006882 por rsoares


Pode-se definir o ato jurídico perfeito como aquele ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou (LINDB, art. 6, § 1º). De acordo com a Constituição Federal, a lei não pode prejudicá-lo (art. 5º, XXXVI).

Como todo ato jurídico, o ato administrativo está sujeito a três planos lógicos distintos: Existência, Validade e Eficácia. De acordo com a doutrina, no momento em que o ato administrativo completa toda a sua trajetória de formação, ele é considerado perfeito ou existente. Ele é válido quanto cumpre todos os requisitos/elementos necessários a sua formação. Por fim, é eficaz quando está pronto para produzir efeitos.

Neste sentido, a perfeição do ato somente vai suceder quando se encerrar esse ciclo de formação. Ressalve-se que perfeição não significa aqui o que não tem vícios; seu sentido é o de “consumação”, “conclusão”.

Desse modo, à semelhança do ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, CF, e art. 6º, § 1º, LINDB), pode dizer-se que os atos administrativos podem ser perfeitos ou imperfeitos, configurando-se os primeiros quando encerrado seu ciclo de formação, e os últimos, quando ainda em curso o processo constitutivo. O ato administrativo perfeito assume a garantia atribuída ao ato jurídico perfeito, impedindo seja atingido por efeito retroativo da lei.

Ainda, o ato é válido se está de acordo com a legislação. Se estiver em desacordo, será inválido. Desta forma, é possível que um ato administrativo perfeito seja inválido, foi editado em desconformidade com a lei, mas já é idôneo a produzir efeitos e pode efetivamente produzi-los (incide aqui a presunção de legitimidade dos atos administrativos). Neste caso, poderá ser anulado, mesmo sendo um ato administrativo perfeito. Por fim, excepcionalmente é possível a manutenção do ato contrário à lei (convalidação), quando o defeito for sanável (competência e forma, como regra).

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