CASO
José da Silva sofreu um AVC e acabou internado no Hospital de Londrina. No atendimento de urgência o médico determinou que ele permanecesse medicado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Durante a noite, José da Silva tentou levantar da maca, que estava com as laterais levantadas, sem a presença de profissional no local, acabou sofrendo uma queda, que resultou na perda de dentes, ferimentos no rosto e deslocamento do braço e um suposto agravamento do estado de saúde. Logo que tomou conhecimento do fato, a mulher de José da Silva procurou advogado e propôs ação de obrigação de fazer e pediu antecipação dos efeitos da tutela para obter provimento jurisdicional para que o médico e o hospital sejam obrigados a pagar os custos do tratamento decorrente da queda e do agravamento de seu estado de saúde.
QUESTÕES
a) O médico e o hospital devem ser responsabilizados pelos custos do tratamento? Justifique a resposta.
b) De que espécie de responsabilização indenizatória se trata para a situação específica do hospital? Justifique a resposta.
c) É possível estabelecer o nexo de causalidade, nos termos da teoria da causalidade direta e imediata, a partir de cognição da probabilidade do direito, segundo o disposto no art. 300 do CPC de 2015 que permita antecipar o tratamento efetivamente urgente e necessário? Justifique a resposta.
d) Caracterizou-se culpa exclusiva da vítima, relacionado a caso fortuito externo? Justifique a resposta.
A) No caso em concreto, considerando não estarmos diante de uma situação que dependeria de uma intervenção médica direta ali, e considerando que a responsabilidade civil do médico somente se visualizará nas hipóteses em que se provar sua culpa (art. 28, §4º do CDC). Já no caso do hospital, sendo esta responsabilidade objetiva, poderá ser legitimamente responsabilizado, e deverá pagar os custos da reparação cível em favor da família.
b) No caso concreto se está diante de uma hipótese de responsabilização civil de natureza objetiva do hospital, na medida em que não será necessário demonstrar eventual elemento subjetivo para sua devida responsabilização.
c) Neste caso em específico, considerando que é dever do Hospital colaborar para que seus pacientes tenham sua saúde preservada, e observando-se que o agravamento do quadro clínico do paciente se deu não por causas naturais, ou de doenças, mas sim pelo descuido do hospital para com a guarda e tutela do paciente, sim, nesta hipótese é possível estabelecer a título antecipado o nexo de causalidade. Repise-se que mesmo na responsabilidade cível de natureza objetiva, o nexo de causalidade deve ser demonstrado concretamente.
d) A responsabilidade civil pode ser excluída entre outras modalidades pelo caso fortuito e pela força maior, naquelas situações em que for efetivamente imprevisível a ocorrência de determinada situação. No caso concreto, considerando a atividade exercida pela empresa, e a necessidade de se amparar os pacientes internados, e ainda observando que o paciente estava na UTI, medicado, não é possível falar que aquele evento seria imprevisível e por isso passível de se excluir a responsabilidade civil do Hospital.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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