Agentes de polícia investigavam informações da existência de tráfico de entorpecentes em bairro goiano. Em 29/07/2007, um dos investigadores, passando-se por usuário, faz contato com Merendão, que, em um bar, informou ter cocaína para vender, no valor de R$ 300,00 o “papelote”. O agente sob disfarce, então, entrega a Merendão três cédulas de R$ 100,00 cujos números de série anotara com antecedência. Em seguida, Merendão faz contato com Tripa Seca e este, que se encontrava próximo a um “orelhão”, aparece, entregando a Merendão um “papelote” que, de pronto, é entregue ao policial disfarçado. Em seguida, os demais agentes de polícia se aproximaram e detiveram ambos, bem como apreenderam, além do dinheiro que Merendão procurou esconder sob uma estufa do bar, vinte “papelotes” idênticos ao que fora entregue ao policial, que se encontravam dentro de quatro maços de cigarros acondicionados atrás do aparelho do telefone público mencionado. Inquiridos pela autoridade policial, confessaram a prática criminosa. Analise o problema e, justificadamente, dê a solução jurídica ao caso, especialmente quanto à validade dos elementos probatórios colhidos pela autoridade policial.
Incialmente, é preciso distinguir a figura do flagrante preparado com a do agente disfarçado. Naquela, os agentes instigam a prática da conduta criminosa sendo considerada crime impossível conforme o entendimento do Supremo tribunal Federal. Nessa, que surgiu com advento da lei 13.869/19, há a presença de conduta criminal pré-existente e o agente vale-se disso para realizar a prisão em flagrante.
Ademais, no caso concreto, a prisão será considerada lícita , pois o crime de tráfico é plurinuclear e misto alternativo e , conforme entendimento doutrinário , é possível prender pela modalidade trazer consigo ou ter em depósito. Além disso, nessa última trata-se de crime permanente o que legitimaria a colheita de provas e até mesmo o ingresso em domicílio.
Por fim , não há que se falar em ilegalidade no caso concreto, em virtude da versatilidade do crime em comento , ainda que provocdo , seria possível a detenção em virtude dos vários núcleos do artigo 33 e a colheita de provas não seria ilícita.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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