Questão
TRF/2 - 01º Concurso para Juiz Federal Substituto
Org.: TRF/2 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 038

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Enunciado Nº 004772

Para provar a sua inocência, o réu subtraiu uma carta de terceira pessoa, juntando-a ao processo. O juiz está convencido da veracidade do que está narrado na mencionada carta. Pergunta-se: Como deve proceder o magistrado em face da regra do artigo 52, LVI, da Constituição Federal?

Resposta Nº 006628 por Matheus luis de oliveira tomas


   Inicialmente, a Constituição Federal veda a utilização de provas ilícitas no Processo e o Del 3.689/41  alcança também as derivadas  das ilícitas, logo , via de regra, as provas ilícitas não devem ser usadas no processo nem as delas derivadas resultando em sanções civis , administrativas e penais para quem as utilize.

     Ademais, o próprio código traz exceções para a regra como a teoria da descoberta inevitável e a da Fonte independente. Para essa,  desde que não haja nexo em relação a prova produzida, a derivada pode ser introduzida no processo. Por outro lado, aquela permite a utilização  da prova, contanto que tenha sido produzida por fonte absolutamente diversa.

      Por fim , consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ,  não há ilicitude quando se usa uma prova  em sede de legítima defesa, na verdade , opera-se uma  exclusão da ilicitude para torná-la lícita. Em raciocínio similar defende o professor Norberto Avena que a ilícitude da prova , nesses casos , não  será observada.  Essa também é a visão do Supremo Tribunal Federal em  vários precedentes.

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