Suponha que um médico do serviço público federal assuma outro cargo público privativo da área de saúde e que a soma da carga horária de trabalho referente aos dois cargos públicos seja de setenta horas semanais. Em face dessa situação hipotética, esclareça, com base na jurisprudência do STJ, se é lícita a acumulação de cargos mencionada e cite os requisitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro para a acumulação de cargos públicos na área de saúde.
É licita a acumulação dos cargos públicos no caso em tela, mesmo que a carga horária seja de setenta horas semanais, de acordo com a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores. Em regra a Constituição Federal, no art. 37, proíbe a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos, mas estabelece, excepcionalmente, os casos em que será lícita tal acumulação. Importante mencionar que no caso dos servidores públicos federais o tema foi regulamentado pela Lei 8112/90.
De acordo com a CF, é possível que o profissional da saúde acumule dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, havendo compatibilidade de horários. No mesmo sentido, a Lei 8112/90 estabelece que mesmo que a acumulação seja lícita, nos moldes da CF, deverá haver compatibilidade de horários.
Ocorre que a AGU, com o objetivo de disciplinar a matéria, em parecer vinculante estabeleceu que a soma da carga horária não poderia ser superior a 60 horas, mesmo que houvesse compatibilidade de horários, pois caso a jornada de trabalho fosse superior, atrapalharia no desempenho funcional do profissional e causaria prejuízo ao principio da eficiência.
Inconformados com essa limitação os servidores recorreram a justiça para que fosse mantido a possibilidade de jornada superior a 60 horas, o que foi acolhido pela jurisprudência, e consequentemente houve a revogação do parecer da AGU, desde 2019.
O fundamento é constitucional, pois a CF não traz essa limitação, devendo ser observado somente o requisito a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser feito pela administração pública. Portanto é licita a acumulação de cargos públicos na área da saúde, não havendo mais a limitação de 60 horas.
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