Explique quais são as manifestações processuais do direito de autodefesa do réu e ainda se esse direito é renunciável.
A Constituição Federal estabelece como direitos fundamentais, em seu artigo 5º, o direito ao contraditório e à ampla defesa, os quais se aplicam ao ordenamento jurídico como um todo.
No âmbito processual penal, o direito ao contraditório consiste naquele segundo o qual as partes do processo penal possuem o direito à informação, isto é, o direito de ciência quanto aos atos e termos processuais, bem como o direito a uma participação efetiva no processo (efetiva possibilidade de reação aos atos e termos do processo). Por essa razão, a doutrina fala em uma audiência bilateral.
De outro lado, o direito à ampla defesa trata da possibilidade de utilização de todos os meios admitidos em direito para a defesa no processo, podendo ser dividido em defesa técnica e autodefesa. A defesa técnica é aquela realizada por um profissional da advocacia, sendo obrigatória e irrenunciável no processo penal, consistindo sua ausência em nulidade absoluta. Já a autodefesa seria aquela efetuada pelo próprio acusado, podendo ser renunciada por ele, visto tratar-se de uma faculdade.
A autodefesa divide-se no direito à audiência, no direito à presença, e no direito de postulação autônoma. O direito de audiência consiste no direito de ser ouvido o acusado pelo juízo, de modo a influenciar em seu julgamento, à exemplo do interrogatório. Trata-se de direito do réu, pois não é obrigado a se manifestar caso não queira, em razão do princípio da vedação à autoincriminação.
Já o direito de presença refere-se à possibilidade de participação do acusado nos atos instrutórios, juntamente de seu defensor, à exemplo da participação em audiência e em oitiva de testemunhas. Contudo, tal direito não é absoluto, podendo ser relativizado pelo juízo em casos fundamentados. à exemplo, podemos citar a possibilidade de impossibilitar a presença do réu na oitiva de testemunhas em razão de eventual constrangimento causado pela sua presença às testemunhas.
Por fim, o direito de postulação autônoma traduz-se na possibilidade de postulação pelo próprio acusado, mesmo não sendo profissional da advocacia, podendo ser subdividido na impetração de habeas corpus pelo réu, na interposição de recursos em sede de primeiro grau de jurisdição e na instauração dos incidentes da execução penal.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
30 de Março de 2021 às 13:30 Don Vito disse: 1
Boa fundamentação. Entretanto, achei desnecessários os comentários sobre o princípio do contraditório. Já que foi tratado, penso que eram necessárias maiores elucidações sobre sua compreensão moderna no processo penal e repercussões jurisprudenciais. Quanto à autodefesa, senti falta de entendimentos jurisprudenciais recentes sobre o assunto, notadamente aquele acerca da inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório e aqueles definindo a realização do interrogatório sempre como último ato da instrução (mais recentemente, sobre precatórias). Plenitude de defesa no júri ausente