Discorra sobre as seguintes questões relacionadas à execução das penas privativas de liberdade:
a. Em substituição às condições gerais, pode o juiz estabelecer outra de natureza especial para a concessão de regime aberto?
b. A condição especial ao regime aberto, se cabível, pode equivaler a pena restritiva de direitos?
c. Se condenado em outubro de 2007 por homicídio qualificado cometido em dezembro de 2006, o sentenciado que se encontra em regime fechado poderá pleitear a progressão após o resgate de qual fração da pena?
d. No caso anterior, supondo que superados os lapsos necessários, possível promoção direta ao regime aberto?
a. Em substituição não. De acordo com o art. 115 da lei 7.210/1984 (LEP), o juíz poderá estabelecer outras condições especiais, a seu critério, além das condições gerais e obrigatórias impostas pelo art. 115 da referida lei. Mas não pode substituí-las.
b. A pena restritiva de direitos é modalidade de pena substitutiva à privativa de liberdade. Portanto, é vedado ao juíz fixar, como condição especial, qualquer espécie de pena restritiva de direitos.
Posicionamento já consolidado pelo STJ através da súmula 493: "É inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto".
c. Mesmo sendo hediondo, o crime foi cometido antes da vigência da lei 11.464/2007, em que para progredir de regime o condenado tem que cumprir 2/5 da pena, se réu primário, e 3/5 da pena, se reincidente, em regime inicial fechado.
Portanto, em decorrência do princípio da irretroatividade da lei penal (art.2º, Código Penal), a fração que o condenado deverá cumprir em regime fechado antes de pleitear a progressão será de 1/6 da pena, de acordo com o art.112 da lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
d. Trata-se da progressão per saltum, não premitida pela Lei de Execução Penal, a qual exige o cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior.
A súmula 491 do STJ, inclusive, proíbe esse tipo de progressão.
Porém, o STF, com a súmula vinculante 56, já estabeleceu que o condenado não pode ser mantido em um regime prisional mais gravoso por um problema atribuível ao Estado, por exemplo, na falta de vaga em regime semiaberto.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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