As imunidades constitucionais recaem apenas sobre os impostos? Explique.
Sabe-se que a Constituição Federal (CF) de 1988 determina a competência em matéria tributária, ora concorrente - competência legislativa -, ora a fim de delimitar a qual Ente federado cabe a instituição de cada tributo - competência tributária - por meio de atos normativos primários (art. 97, CTN), é dizer, a CF apenas prevê a competência, mas não institui tributo, cabendo esta tarefa às leis ordinárias ou complementares.
Por outro lado, é importante mencionar que o Constituinte Originário também previu hipóteses de não incidência tributária - gênero do qual são espécies as imunidades tributárias-, as quais predicam um não fazer do Poder Público, mais especificamente uma vedação à tributação.
As imunidades tributárias, ao lado dos princípios tributários, são verdadeiras limitações ao poder de tributar estatal, só podendo ser criadas pela própria CF, a despeito de poderem ser regulamentas por lei complementar (art. 146, CF).
Ademais, faz-se necessário dizer que não só sobre impostos recaem as imunidades tributárias, existindo exemplos de vários outros tributos, tais quais: a não incidência das Contribuições Sociais (CS) e de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre as receitas decorrentes da exportação; a não incidência de taxa, salvo comprovada má-fé, quando interposta ação popular, petição ou requerida certidão ao Poder Público na forma do Art. 5º da CF, dentre outras.
Igualmente, é importante mencionar as imunidades tributárias sobre impostos, tais as que vedam a instituição de impostos por Ente federado em desfavor do outro sobre: patrimônio, renda e serviços (imunidade tributária recíproca); templos de qualquer culto (imunidade religiosa); patrimônio rendas e serviços de partidos políticos destinados à sua finalidade institucional, bem como de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos; livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; obras musicais produzidas no Brasil ou interpretadas por artistas brasileiros, exceto quanto à etapa de reprodução à laser.
Além disso, também há outras imunidades sobre impostos, tais qual: a não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos destinados à exportação; a não incidência do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre as pequenas glebas rurais, cujo proprietário não possua outro imóvel, entre outros.
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