Questão
DPE/MG - VII Concurso para ingresso na carreira da Defensoria Pública - 2014
Org.: DPE/MG - Defensoria Pública de Minas Gerais
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000536

Considere o caso hipotético a seguir.


Em 15 de fevereiro de 2008, um aluno de uma escola pública estadual, absolutamente capaz, perdeu a visão de um dos olhos após ser atingido, involuntariamente, por seu professor com um lápis, dentro da sala de aula. O aluno fez um requerimento administrativo de indenização direcionado ao Estado de Minas Gerais. Após o devido processo administrativo, o Estado reconheceu, por ato datado de 15 de agosto de 2012, o direito pleiteado pelo aluno. A indenização, contudo, não foi paga, tendo sido alegada a insuficiência de recursos financeiros. O aluno permaneceu inerte até agora, 6 de dezembro de 2014.


Na qualidade de Defensor Público procurado pelo aluno, discorra acerca da viabilidade e fundamento de eventual medida judicial. Não acrescente fatos novos.

Resposta Nº 005669 por ROUF


Primeiramente, destaca-se que, no caso narrado, aplica-se a Teoria do Risco Administrativo. Isso porque, nos casos de condutas lícitas ou ilícitas de agentes públicos, atuando comissivamente nesta qualidade, o Estado responderá independentemente de culpa, conforme art. 37, § 6º, da CF/1988. Assim, comprovando o aluno o dano, bem como o nexo causal entre este e a conduta do professor, restará configurado o dever de indenizar.

Pois bem. Sabe-se que, no caso de o particular pretender receber indenização do Estado por ato deste, como narrado no enunciado, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, previsto no Decreto 20.910, em seu art. 1º, nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Nesse contexto, tem-se que, na data de 15/08/2012, foi interrompido o referido prazo, que se iniciara em 15/02/2008 e venceria em 15/08/2013. Isso porque, naquela data, a Administração Pública reconheceu o direito do aluno em receber a indenização, aplicando-se a causa interruptiva do art. 202, VI, do Código Civil.

Assim, como Defensor Público, tendo em vista que a pretensão do aluno é válida, caberá ser ajuizada a competente ação indenizatória contra o Estado de Minas Gerais, a fim de receber o valor reconhecido como devido por tal ente da Federação.

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