Questão
MPF - 28º Concurso para Procurador da República - 2015
Org.: MPF - Ministério Público Federal
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 010

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Enunciado Nº 000067

Empresa mantinha contrato de exclusividade com produtora de bebidas no tocante à sua distribuição ao mercado varejista. Abrupta e injustificadamente, a companhia que lhe fornecia os produtos rompeu com a avença, inviabilizando os negócios da distribuidora. Após largas discussões, chegaram a um acordo pelo qual esta foi ressarcida pelos prejuízos arcados com a perda do negócio mediante valor em dinheiro. O ingresso desse valor deixou de ser escriturado. Indaga-se: Sobre ele deve incidir o imposto sobre a renda de pessoa jurídica? Justificar. (A resposta à indagação vale 4 pontos e a justificação 6 pontos). (Máximo de 20 linhas. O que ultrapassar não será considerado.)

Resposta Nº 005535 por Michela Andrade


Conforme entendimento consolidado do STJ, não incide Imposto de Renda nas indenizações decorrentes de quaisquer tipos, independente da natureza do dano.

Desse modo, qualquer que seja a espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal), não incide I.R sobre o valor pago a título de indenização, ainda que seja paga em virtude de dano moral.

Se analisarmos o conteúdo do fato gerador do imposto de renda, verificamos que incide o tributo sobre acréscimo patrimonial. Isso por que, quando se recebe uma indenização, não se está acrescendo nada ao patrimônio do recebedor, mas apenas restabelecendo-se uma situação jurídica do indenizado, regressando-se ao status quo.

Nesse sentido, é o estabelecido no CTN:

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

Há que se destacar que, o fato de não ser cobrado Imposto de Renda sobre indenizações, não se estaria diante de uma hipótese de isenção, mas sim de não incidência, já que a norma não previu essa possibilidade de cobrança.

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