A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) visa à articulação e à atuação conjunta de órgãos públicos que trabalham com fiscalização, controle e inteligência como forma de aperfeiçoar a prevenção e o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integra o grupo de instituições públicas comprometidas com a ENCCLA, que hoje reúne cerca de setenta órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no âmbito federal quanto no estadual, além do Ministério Público. Esses órgãos se encontram anualmente para estabelecer metas para o desenvolvimento de política pública eficaz na coibição de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Entre as metas da ENCCLA, o CNJ regulamentou a criação do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, ferramenta que concentra em um único banco de dados as informações a respeito dos bens apreendidos em procedimentos criminais em todo o território nacional.
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Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter unicamente motivador, redija texto dissertativo a respeito das medidas assecuratórias da apreensão de bens que podem ser determinadas durante a persecução penal. Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
O processo penal brasileiro prevê algumas medidas assecuratórias de apreensão como modo de assegurar a efetividade do processo, obter meio de prova, resguardar a integridade de elementos probatórios para momento oportuno, ou ainda, assegurar a composição dos danos à vítima ou cobrir as despesas processuais.
Talvez a principal destas medidas seja a busca e apreensão. Segundo o art. 240 do CPP a busca será pessoal ou domiciliar, uma de suas funções se funda na apreensão de coisas achadas ou obtidas por meios criminosos e a medida exige reserva de jurisdição, isto é, deve ser determinada por mandado judicial.
É possível, ainda, a determinação de arresto, hipoteca legal e sequestro (arts. 125 e ss., CPP). O sequestro é cabível tanto para bens móveis quanto imóveis, enquanto a hipoteca legal (não determinável de ofício) recairá sobre os imóveis. Já o arresto terá lugar quando não haja inscrição de hipoteca legal, e recairá sobre bens lícitos, inclusive, para que se garanta o ressarcimento do dano, das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140, CPP).
O sequestro, por sua vez, é cabível somente sobre os proventos de infração e será levantado em três hipóteses: a. ação penal não intentada em 60 dias após o sequestro; b. caução prestada por terceiro, em posse do bem; c. extinta a punibilidade ou absolvido o réu, com trânsito em julgado (art. 131, CPP).
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