Questão
OAB - 19º Exame de Ordem Unificado - 2016
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 027

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Enunciado Nº 002698

Em janeiro de 2014, a pessoa jurídica Beta adquiriu o estabelecimento comercial da pessoa jurídica Delta e continuou a explorar a atividade sob outra razão social. Ao adquirir o estabelecimento, a pessoa jurídica Beta não elegeu domicílio tributário. Três meses após a alienação, a pessoa jurídica Delta iniciou nova atividade no mesmo ramo de comércio.


Em janeiro de 2015, a pessoa jurídica Beta foi notificada pelo Estado de Minas Gerais para pagamento de créditos de ICMS relativos ao estabelecimento adquirido e referentes ao ano de 2013, uma vez que, de acordo com o Estado de Minas Gerais, a responsabilidade da pessoa jurídica Beta quanto a tais créditos seria integral.


Diante disso, responda aos itens a seguir.


A) É correto o entendimento do Estado de Minas Gerais no sentido de que a responsabilidade da pessoa jurídica Beta é integral?


B) Diante da falta de eleição de domicílio tributário pela pessoa jurídica Beta, qual(is) local(is) deve(m) ser indicado(s) pela administração tributária para a notificação?

Resposta Nº 004982 por MATHEUS BRAGA CALCAGNO


a) Não, o entendimento adotado pelo Estado de Minas Gerais não se encontra totalmente correto, pois a responsabilidade da empresa Beta é subsidiária frente aos créditos tributários constituídos em razão de fatos geradores praticados pela empresa Delta anterior à alienação. O motivo da responsabilidade ser apenas subsidiária é que, segundo determina o art. 133, incisos I e II do CTN, quando o alienante continuar a exploração de atividade empresarial, ainda que em outro ramo, subsistirá a responsabilidade subsidiária quanto ao adquirente.

 

b) O CTN elenca a eleição como regra geral de determinação do domicílio tributário. Ademais, se o contribuinte pessoa jurídica não eleger seu domicílio, então restará aplicável a regra subsidiária de utilização do domicílio em que se encontrar sua sede, ou o local de cada estabelecimento para com as obrigações por este assumidas.O CTN elenca a eleição como regra geral de determinação do domicílio tributário. Ademais, se o contribuinte pessoa jurídica não eleger seu domicílio, então restará aplicável a regra subsidiária de utilização do domicílio em que se encontrar sua sede, ou o local de cada estabelecimento para com as obrigações por este assumidas.

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