Questão
TJ/GO - Concurso para Juiz Substituto - 2010
Org.: TJ/GO - Tribunal de Justiça de Goiás
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 002816

A função social do contrato prevista no artigo 421 do CCB é matéria de ordem pública? Tal disposição legal se aplica às relações de consumo reguladas pela Lei nº 8.078/90?

Resposta Nº 004935 por Eduarda Ernesto Machado Felix de Castro Media: 10.00 de 1 Avaliação


            A função social do contrato significa que o contrato não deve ser interpretado como uma lei absoluta entre as partes, pelo contrário, tal princípio propõe uma hermenêutica contratual à luz do contexto social no qual está inserido, respeitando-se a dignidade da pessoa humana e relativizando a ideia de pacta sunt servanda.

            Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e com a premente necessidade de constitucionalização do direito civil, positivou-se no ordenamento jurídico pátrio o princípio da função social do contrato, previsto, dentre outros, no artigo 421 do Diploma Civil.

            Por sua vez, o parágrafo único do artigo 2.035 do mesmo Código estabeleceu a proibição de que convenção particular possa contrariar preceitos de ordem pública, tais como a função social da propriedade e do contrato. Diante disso, resta claro que a função social do contrato é matéria de ordem pública.

            O Código de Defesa do Consumidor é um microssistema civil que busca proteger o consumidor em suas relações de consumo, muitas das quais materializadas por contratos.

            Apesar de não prever expressamente a aplicação da função social dos contratos consumeristas, é forçosa a possibilidade de aplicação do princípio em voga às relações entre consumidor e fornecedor. A uma, porque, de acordo com o diálogo das fontes, é recomendável a conversação entre o Código Civil o do Consumidor. A duas porque, apesar de inexistir previsão expressa, o Diploma Consumerista dispõe de várias regras que se fundamentam na função social do contrato, como é o caso do artigo 51 que determina a nulidade de pleno direito das cláusulas contratuais abusivas.

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