João e Alberto são sócios de urna sociedade limitada de representação e distribuição de produtos para supermercados que se encontra em estado de insolvência. Depois de verificarem que a sociedade empresária preenche os requisitos legais subjetivos, decidem apresentar aos credores um plano de recuperação extrajudicial a ser homologado judicialmente.
Discorra sobre os requisitos (ou condições) legais objetivos que o plano deve observar para obter a homologação judicial.
A recuperação extrajudicial é um contrato firmado entre o devedor e os credores que aderirem ao plano, que será submetido à homologação judicial, e que tem como fim a preservação da empresa, de sua função social (gerar empregos) e o estímulo à atividade econômica, conforme art. 47 da Lei n. 11.101/2005.
Nos termo do art. 161 da Lei n. 11.101/2005, para propor recuperação extrajudicial, o devedor deverá preencher os mesmos requisitos exigidos para recuperação judicial, previstos no art. 48, quais sejam: 1. Exercício regular da atividade empresarial a mais de 2 anos; 2. Não ser falido ou já ter declarada extinta às punibilidades decorrentes da falência; 3. O intervalo mínimo de 5 anos entre uma recuperação e outra, judicial ou especial; 4. não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer crimes falimentar.
Além disso, é importante destacar quais os créditos não estão submetidos à recuperação extrajudicial, quais sejam: 1. tributários; 2. decorrentes de relação de trabalho ou de acidente de trabalho; 3. decorrentes de contrato de compra e venda de bem móvel com reserva de domínio; 4. decorrentes de contrato de alienação de bem imóvel com cláusula de irretratabilidade ou irrevogabilidade; 5. cujo titulares sejam proprietários fiduciários de bens móveis ou imóveis; 6. provenientes de arrendamento mercantil; e 7. os relacionados com a restituição de valores adiantados a exportadores em razão de contrato de câmbio.
Por fim, vale lembrar que não é possível requerer a homologação da recuperação extrajudicial, quando estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se, no prazo inferior a 2 anos, já houver sido deferida recuperação judicial ou homologada outra recuperação extrajudicial.
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