Questão
MP/PR - Concurso para Promotor Substituto - 2013
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 043

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Enunciado Nº 000982

Discorra acerca dos princípios informadores das medidas socioeducativas que importem privação de liberdade.

Resposta Nº 004012 por Bruno Ville


As medidas privativas de liberdade são aplicáveis aos adolescentes em razão da prática de atos infracionais (arts. 105 e 106 do ECA), e consistem na semiliberdade (art. 120 do ECA) e internação (arts. 121 a 123, do ECA), sendo esta última a mais gravosa e cabível quando presentes as hipóteses do art. 122, do ECA.

Os princípios estão previstos no art. 227, § 3°, V, da CF e art. 121, do ECA e são 3:

1- Brevidade: significa que a medida socioeducativa deve ser aplicável pelo menor tempo possível;

2- Excepcionalidade: só poderá ser aplicada como última alternativa, quando esgotadas todas as possibilidades de aplicação de medidas menos gravosas;

3- Respeito à condição peculidar de pessoa em desenvolvimento: a aplicação da medida deve ter em conta que o adolescente é pessoa humana ainda em grau de desenvolvimento, com capacidade de entendimento e autodeterminação diferente dos adultos, embora titular de todos os direitos da pessoa humana. Assim, tanto a aplicação, quanto a execução da medida, devem levar em conta esta característica, bem como a necessidade reintrodução na família e comunidade, aplicando-se ao adolescente submetido os direitos do art. 124, do ECA.

Há ainda outros princípios, não expressamente tratados no Título relativo às medidas socioeducativas, mas reconhecidos pela doutrina e jurisprudência:

4- Intervenção precoce: a apuração do fato e eventual aplicação da medida devem ser feitos o mais próximo possível da data em que tenha ocorrido;

5- Absorção: as medidas mais gravosas absorvem as menos gravosas e, uma vez executada uma medida, o adolescente não poderá ser responsabilizado por fato cuja ocorrência seja anterior ao início da execução (art. 45, lei do SINASE).

Por fim, há alguns princípios genéricos aplicáveis a todas as medidas socioeducativas, em meio aberto ou fechado, no art. 35 da lei do SINASE.

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