Questão
MP/RJ - Concurso para Promotor Substituto - 2014
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 019

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Enunciado Nº 000905

Explique em que consiste a progressividade de imposto, bem como, considerando o que dispõe o texto da Constituição Federal e o entendimento do STF, esclareça, justificadamente, se é admissível a chamada “progressividade fiscal” do IPTU prevista, hipoteticamente, em determinada lei municipal em vigor desde 2013.

Resposta Nº 003931 por Bruno Ville Media: 9.00 de 1 Avaliação


Progressividade de imposto é um instrumento de implementação da capacidade tributária, e determina que a alíquota é majorada progressivamente à medida que aumenta a base de cálculo do tributo (progressividade fiscal, de cunho arrecadatório). São essencialmente progressivos os impostos pessoais (IR e IGF), mas a jurisprudência admite progressividade extrafiscal para impostos reais. A progressividade extrafiscal é implica no aumento da alíquota com base em critérios diversos da base de cálculo e tem cunho regulatório (estimular ou inibir condutas).

No caso do IPTU, há uma progressividade fiscal específica, que se assemelha à seletividade, no art. 156, § 1°, II, da CF, que foi inserido pela EC 29/00. Nessa progressividade, a alíquota é variável de acordo com a localização e tipo de uso do imóvel (ex.: alíquota maior em bairro nobre). Tal progressividade, autorizada na Constituição, depende de previsão legal específica em lei municipal e há súmula do STF que entende ser inconstitucional a implementação em data anterior à vigência da EC 29/00. Portanto, se a lei municipal do caso em tela é de 2013, é plenamente válida a instituição da progressividade fiscal no município. 

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1 Comentário


  • 13 de Junho de 2018 às 10:25 Darth Vader disse: 1

    Colega, sua resposta está ótima.

    Gostaria apenas de acrescentar que o STF vem admitindo a progressividade fiscal também para impostos reais, como foi o caso do ITCD. Na redação de sua resposta ficou parecendo que aos impostos reais somente seria aplicada a progressividade extrafiscal, o que não coaduna com o atual entendimento da Corte.
    Para maiores esclarecimentos: http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/as-aliquotas-do-itcmd-podem-ser.html

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