Discorra sobre o princípio da confiança e sua função no Direito Penal (resposta em no máximo 50 linhas).
O princípio da confiança retrata norma de aferição do comportamento/conduta penalmente relevante. Segundo ele, não responsabilidade penal decorrente de comportamentos que não se desviam dos padrões socialmente aceitos, ainda que sejam causa de lesão ou ameaça a bens jurídicos.
De acordo com a teoria finalista, toda conduta é dirigida a um fim. Destarte, junto da conduta necessariamente deve ser aferido o animus do agente para constatação do fato típico. Asim, a responsabilidad penal enseja necessariamente dolo ou culpa.
Tanto o dolo quanto a culpa, pressupôe a previsibilidade de um resultado igualmente típico. Essa previsão, via de regra, é aferida segundo um critério mediano e objetivo, dispensando qualidades específicas do agente. Inexistindo a previsibilidade adentra-se no campo da responsabilidade objetiva.
Isso posto, o agente que, comportando-se de maneira socialmente adequada segundo esses padrões médios, acabe dando causa a um resultado típico por ocasião de conduta de terceiro imprudente, não praticará crime. Isso porque, como exposto, diante da imprevisibilidade de um terceiro agir imprudentemente, dolo ou culpa não haverá, de modo que sequer fato típico restará constituído.
Na espécie, fala-se numa legítima expectativa daquele que se comporta conforme o ordenamento de que os demais sujeitos que com ele compartilham da vida em sociedade irão comportar-se com a mesma prudência, permitindo o pleno convívio comunitário.
O cerne do princípio reside no que se denomina de sociedade de risco, fomentada pelo desenvolvimento capitalista que ensejou a criação de riscos inerentes ao convívio social e sem os quais é impossível que sujeitos compartilhem do mesmo espaço. Cria-se, assim, um limite ao risco imputável penalmente, pois que sem ele a sociedade carece de harmonia e coesão.
Exemplo típico da aplicação do princípio consiste nos acidentes de trânsito provocados por conduta culposa de terceiro imprevisível conforme diligências normais e esperadas diante da circunstância em questão. Destarte, nem toda conduta, a par da sua análise culposa, pode ser considerada típica, notadamente quando desprovida de elemento subjetivo pautado pela previsibilidade do risco.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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