Questão
TJ/AM - Concurso para Juiz Substituto - 2013
Org.: TJ/AM - Tribunal de Justiça do Amazonas
Disciplina: Direito Eleitoral
Questão N°: 023

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000821

Faça a distinção entre abuso de poder econômico e abuso de poder político no âmbito do Direito Eleitoral, indicando os mecanismos legais existentes para a sua apuração.


(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).

Resposta Nº 000381 por Antonio Fabio Fonseca de Oliveira Media: 7.00 de 2 Avaliações


O abuso de poder político e econômico é uma das grandes ameaças a normalidade e legitimidade do poder de sufrágio popular que se materializa por uma série de práticas condenáveis. Com efeito, a doutrina conceitua abuso de poder (político, econômico ou na utilização de meios de comunicação) como sendo o uso indevido ou exorbitante da aptidão para a prática de um ato, que pode apresentar-se inicialmente em conformidade com a lei ou desde a origem destoar do ordenamento jurídico.

Nesse contexto, o abuso de poder político é observado quando o detentor do poder, valendo-se dessa condição, age com abuso de autoridade, prejudicando a liberdade do voto.  Como exemplo, no uso indevido de propaganda institucional durante o período eleitoral de forma a violar o princípio da impessoalidade do atos públicos. Por sua vez, o abuso de poder econômico ocorre quando o candidato utiliza-se de recursos financeiros vedados, ou acima dos limites permitidos pela legislação, de forma a provocar desequilíbrio no pleito.

Processualmente, essas condutas vedadas devem ser apuradas por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), prevista no artigo 22 da Lei Complementar n. 64/90, onde qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à justiça eleitoral.  Vale destacar que, quanto ao objeto da AIJE, com a edição da LC 135/10 (Lei da Ficha Lima), alterou-se o entendimento prevalente de que necessitaria provar a potencialidade do abuso para alterar o resultado da eleição. Assim, com a nova redação do inciso XVI do art. 22 da LC 64/90, basta a comprovação da gravidade das circunstâncias que caracterizam o abuso de poder. De mais a mais, também é possível a caracterização do abuso de poder econômico ainda pela Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), prevista no artigo 14, §§10 e 11 da Constituição Federal, que deverá ser proposta até 15 dias após a respectiva diplomação.

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: