Em 31/3/2010, Marta, cidadã brasileira casada com Half, irlandês, residente com seu cônjuge e dois filhos do casal em Dublin, na Irlanda, país signatário da Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças, veio para o Brasil com os filhos, prometendo o marido retornar à Irlanda, em março de 2011.Todavia,em fevereiro de 2011, Marta informou ao marido que ela e os dois filhos, ambos menores de idade, não mais retornariam a Irlanda e ajuizou, no Brasil, ação de guarda dos filhos, argumentando que o pai os maltratava física e psicologicamente. Em agosto de 2013, Half iniciou procedimento administrativo de repatriação dos menores ante a autoridade central federal brasileira. Em face dessa situação hipotética, redija texto dissertativo acerca dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, abordando, a luz da Convenção da Haia e da jurisprudência do superior tribunal de justiça (STJ), os seguintes tópicos: - objetivos da citada convenção e requisitos para sua aplicação; - possíveis exceções a determinação do retorno de menores; - implicações decorrentes do ajuizamento da ação de guarda dos filhos no Brasil; - princípio tutelado pela convenção em apreço segundo diretriz jurisprudencial do STJ; - posição do STJ a respeito da produção de prova pericial; - significado da expressão "juízo complacente".
A convenção de haia tem como objetivo, a deolução rápida de criança que foi retirada ou mantida ilegalmente em país diverso do seu domicílio habitual.
Para sua aplicação, é necessário que os Estados-Partes sejam signatários e que a remoção ou retenção ilícita ocorra após a sua vigência. Ademais, é necessário que se proceda a tentativa de retorno da criança de forma amigável.
Outro requisito é que, em regra, o retorno da criança deve ser solicitado, se ainda não tiver passado 1 ano.
Embora o retorno seja a regra, a própria convenção de Haia prevê a possibilidade de negar o retorno, se ela já estiver formado vínculos familiares e sociais e estiver habituada com a convivência no novo país. Esse também pe o enendimento do STJ.
Além disso, se a criança tiver idade e maturidade, sua vontade de não retornar ao país de origem deve ser considerada, sendo motivo de negar o seu retorno ao domicílio habitual, sendo o entendimento também adotado pelo STJ.
O ajuizamento de ação de guarda no Brasil não pe causa de conflito de competência, pois os fundamentos são diversos. Contudo, por entender que nesse caso há prejudicialidade externa, o STJ diz que a ação de guarda deve ser suspensa até a conclusão do processo baseado na convenção, conforme o artigo 313, V, a, do CPC.
De todo modo, o STJ entende ser necessária a realização de perícia socia, para avaliar se o retorno ou a manutenção da criança no país atende o melhor e superior interesse da criança, vetor de todas as decisões envolvendo a convenção de Haia.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar