O autor ajuíza ação condenatória em que formula 3 (três) pedidos (A, B e C) cada um deles no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais).
1. Ao receber a inicial, o juiz verifica que o pedido A dispensa fase instrutória e contraria entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
2. Apresentada a contestação, o magistrado verifica que o réu reconhece o direito do autor em relação ao pedido B, mas impugna o pedido C, alegando, preliminarmente, ilegitimidade do autor e, no mérito, rebate os fatos alegados na inicial, requerendo produção de prova pericial e testemunhal no que se refere a tais fatos. O réu também contesta o pedido A.
3. Após a instrução, o magistrado detecta ilegitimidade ativa em relação ao pedido C.
Para cada um dos estágios processuais (1, 2 e 3) realize o que se pede:
Profira o dispositivo da decisão cabível em cada um dos estágios processuais. Em seguida, discorra em separado sobre sua natureza jurídica, recorribilidade e possibilidade de retratação do juiz após eventual impugnação.
Estágio Processual 1:
Pelo exposto, resolvo o mérito (artigo 487 do CPC), julgando, de forma liminar (artigo 332 do CPC), IMPROCEDENTE o pedido A. Arcará o autor com as custa. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
A natureza da decisão é de sentença que resolve, de forma liminar, o mérito, porém sem extinguir a fase processual, dado que remanescem os demais pedidos. Dada essa natureza interlocutória é atacável por meio de agravo de instrumento, no prazo de 15 dias. Interposto o recurso, o juiz pode retratar-se no prazo de 5 (cinco) dias, conforme artigo 332 parágrafo 3º.
Estágio Processual 2:
Pelo exposto, em relação ao pedido B, dado que incontroverso, resolvo o mérito (487 do CPC) JULGANDO PROCEDENTE, condenando o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 corrigidos pelo IGP-M desde o evento e juros de mora de 1% a.m, a contar da citação. Cabe ao réu o pagamento de custas e honorários, os quais fixo em 10%. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
A decisão tem natureza de julgamento antecipado parcial do mérito, interlocutória, atacável por agravo de instrumento. Impugnada, não cabe retratação.
Estágio Processual 3:
Pelo exposto, ante a ilegitimidade do autor, extingo o processo em relação ao pedido C sem julgamento do mérito (artigo 485 inciso IV do CPC).
A decisão tem natureza terminativa, recorrível por apelação, no prazo de 15 dias. Apresentado o recurso, o juiz pode retratar-se.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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