Joana e Guilherme, ambos com 30 anos de idade, ajuizaram reclamação trabalhista plúrima contra um Município, dos quais são empregados nos moldes da CLT, postulando diversos direitos lesados. A sentença, proferida de forma líquida, julgou o pedido procedente em parte e condenou o réu ao pagamento de R$ 13.000,00 para Joana e R$ 22.000,00 para Pedro.
Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Analise se a sentença proferida estará sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
B) Caso a sentença transite em julgado nos termos originais, de que forma será feito o pagamento da dívida aos exequentes?
a) Não há obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição, visto que, para que isso ocorra, é necessário que o valor da condenação ultrapasse o montante de 60 Salários mínimos vigentes (na época da questão), no caso de réu, ente público Município. Hoje, com a redação do novo CPC, o limite de alçada para o duplo grau de jurisdição, considerando o ente Mununcípio, enquadra-se no valor de 100 SM.
Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
§ 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.
§ 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.
§ 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
b) Os pagamentos devem ser feitos de forma individualizada, por precatório ou Requisição de Pequeno Valor, conforme valores adotados pelo municipio que definam tais pagamentos.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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