Questão
TRT/18 - Concurso para Analista Judiciário - Área Judiciária - 2013
Org.: TRT/18 - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000330

Carlos Henrique Bezerra Leite (In: Curso de Direito Processual do Trabalho, São Paulo: Ltr, 5. ed., 2007. p. 356), adverte que o processo do trabalho contempla um capítulo próprio dedicado às nulidades processuais (arts. 794 a 798 da CLT), em função do que as normas do CPC somente ser-lhe-ão aplicadas subsidiariamente e, assim mesmo, desde que não contrariem os seus princípios peculiares. O mesmo autor, em seguida, arremata: Pode-se dizer que o sistema processual trabalhista de nulidades é regido por normas e princípios que levam em conta, sobretudo, as especificidades e institutos peculiares desse ramo especializado.


Ante o transcrito acima, fundamente os princípios que informam o sistema processual trabalhista de nulidades, à luz da Consolidação das Leis do Trabalho, notadamente: a) princípio da instrumentalidade das formas, b) princípio do prejuízo, c) princípio da convalidação, d) princípio do interesse e e) princípio da utilidade.


Resposta Nº 002945 por Michela Andrade


a) O Princípio da instrumentalidade define que o ato considerar-se á válido, ainda que não realizado de forma específica, seja alcançada sua finalidade essencial. Ou seja, se não houver forma específica para a realização do ato, qualquer maneira que for usada para atingir sua finalidade essencial, será considerada válida.

b) Já o princípio do prejuízo declara que um ato só será declarado nulo quando houver prejuízo efetivo para as partes.

c) No princípio da convalidação, todo ato que puder ser convalidado, desde que não fira as normas de caráter público, será confirmado. Tudo isso evita o refazimento do ato e também buscando proteger o princípio da celeridade processual.

d) Princípio do interesse: Aqui define que a nulidade não será pronunciada por quem lhe deu causa. Soaria contraditório se a parte a quem deu causa a um ato nulo, pudesse declará-lo posteriormente, beneficiando-se da própria ação.

e) Principio da Utilidade: As nulidades não serão declaradas aos atos posteriores, pelo princípio da indepêndencia.

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