Questão
OAB - XX Exame de Ordem Unificado - 2016
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 002949

Lúcio, com residência fixa e proprietário de uma oficina de carros, adquiriu de seu vizinho, pela quantia de R$1.000,00 (mil reais) um aparelho celular, que sabia ser produto de crime pretérito, passando a usá-lo como próprio. Tomando conhecimento dos fatos, um inimigo de Lúcio comunicou o ocorrido ao Ministério Público, que requisitou a instauração de inquérito policial. A autoridade policial instaurou o procedimento, indiciou Lúcio pela prática do crime de receptação qualificada (Art. 180, § 1º, do Código Penal), já que desenvolvia atividade comercial, e, de imediato, representou pela prisão temporária de Lúcio, existindo parecer favorável do Ministério Público.


A família de Lúcio o procura para esclarecimentos. Na condição de advogado de Lúcio, esclareça os itens a seguir.


A) No caso concreto, a autoridade policial poderia ter representado pela prisão temporária de Lúcio?


B) Confirmados os fatos acima narrados, o crime praticado por Lúcio efetivamente foi de receptação qualificada (Art. 180, § 1º, do CP)? Em caso positivo, justifique. Em caso negativo, indique qual seria o delito praticado e justifique

Resposta Nº 002812 por amafi


Receptação, a atividade comercial sem afinidade com o produto da receptação não tem o condão de qualificar o crime de receptação, em face da falta de potencialidade lesiva a sociedade desta atividade, tratando-se de qualificação simples do art. 180 caput do CP.

` A falta da elementar do tipo complementar do crime de receptação qualificada, comércio organizado para fins de dar destinação do produto que sabe criminoso e obtenção de lucro ou outra vantagem econômica, afasta a incidência do tipo qualificador da receptação, sobrevivente somente a receptação simples.

Por falta de previsão legal, uma vez que a representação deve ser feita ao juiz conforme se depreende da leitura do artigo 2 da lei 7960/89, e ainda, o crime em testilha não se insere dentro dos previstos do art. 1, III, da mesma lei, e ainda a mesma carece de justa causa.

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