Peça
OAB - 03º Exame de Ordem Unificado - 2010
Disciplina: Direito Penal
Peça: Recurso em sentido estrito

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Enunciado Nº 002276

No dia 17 de junho de 2010, uma criança recém-nascida é vista boiando em um córrego e, ao ser resgatada, não possuía mais vida. Helena, a mãe da criança, foi localizada e negou que houvesse jogado a vítima no córrego. Sua filha teria sido, segundo ela, sequestrada por um desconhecido. Durante a fase de inquérito, testemunhas afirmaram que a mãe apresentava quadro de profunda depressão no momento e logo após o parto. Além disso, foi realizado exame médico legal, o qual constatou que Helena, quando do fato, estava sob influência de estado puerperal. À míngua de provas que confirmassem a autoria, mas desconfiado de que a mãe da criança pudesse estar envolvida no fato, a autoridade policial representou pela decretação de interceptação telefônica da linha de telefone móvel usado pela mãe, medida que foi decretada pelo juiz competente. A prova constatou que a mãe efetivamente praticara o fato, pois, em conversa telefônica com uma conhecida, de nome Lia, ela afirmara ter atirado a criança ao córrego, por desespero, mas que estava arrependida. O delegado intimou Lia para ser ouvida, tendo ela confirmado, em sede policial, que Helena de fato havia atirado a criança, logo após o parto, no córrego. Em razão das aludidas provas, a mãe da criança foi então denunciada pela prática do crime descrito no art. 123 do Código Penal perante a 1ª Vara Criminal (Tribunal do Júri). Durante a ação penal, é juntado aos autos o laudo de necropsia realizada no corpo da criança. A prova técnica concluiu que a criança já nascera morta. Na audiência de instrução, realizada no dia 12 de agosto de 2010, Lia é novamente inquirida, ocasião em que confirmou ter a denunciada, em conversa telefônica, admitido ter jogado o corpo da criança no córrego. A mesma testemunha, no entanto, trouxe nova informação, que não mencionara quando ouvida na fase inquisitorial. Disse que, em outras conversas que tivera com a mãe da criança, Helena contara que tomara substância abortiva, pois não poderia, de jeito nenhum, criar o filho. Interrogada, a denunciada negou todos os fatos. Finda a instrução, o Ministério Público manifestou-se pela pronúncia, nos termos da denúncia, e a defesa, pela impronúncia, com base no interrogatório da acusada, que negara todos os fatos. O magistrado, na mesma audiência, prolatou sentença de pronúncia, não nos termos da denúncia, e sim pela prática do crime descrito no art. 124 do Código Penal, punido menos severamente do que aquele previsto no art. 123 do mesmo código, intimando as partes no referido ato.


Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na condição de advogado(a) de Helena, redija a peça cabível à impugnação da mencionada decisão, acompanhada das razões pertinentes, as quais devem apontar os argumentos para o provimento do recurso, mesmo que em caráter sucessivo.

Resposta Nº 002737 por amafi


Excelentíssimo Senhor Doutor juiz de direito da 1ª Vara Criminal do Juri da Comarca de ____

 

Na qualidade de ré, Helena___, já qualificada nas fls. __ dos autos do processo-crime, venho respeitosamente diante deste digno e justo juízo criminal, através de meu defensor constituído, que baixo assina, conforme procuração em anexo com amplos, gerais, totais e irrestritos poderes de fórum, inconformado com a respeitável decisão que pronunciou a ré a este tribunal, interpor recursos em sentido restrito, na forma do art. 581, IV do CPP.

Outrossim, venho requere que os autos sejam devidamente numerados, conferidos, processados e transladados aos juízo de teto para que a respeitável decisão seja modificada em favor da ré, na forma do 587 e & único do CPP, caso o digno Magistrado pronunciante não venha reconsidera, em favor ré, a prestigiosa decisão, exarando decisão absolutória ou decisão de impronúncia, conforme art. 589 caput e & único do CPP , pelas razões de fato e de direito que segue.

 

Nestes termos peço respeitosamente o regular deferimento,

 

(Local) 17 de agosto de 2010 NOME – OAB N.

Egrégio Tribunal de Justiça

 

Ínclitos Desembargadores

Colenda Câmera Recursal

Douta Procuradoria Geral de Justiça

 

 

Venho muito respeitosamente diante deste Magistral Juízo, na qualidade de ré, devidamente qualificada nas fls. do processo-crime ____, através de meu defensor constituído, que abaixo assina, em face da injusta manutenção da decisão de pronunciamento da ré, pelo digno juízo de piso, oferecer as razões de fato e de direito abaixo, em sede de Recurso em Sentido Restrito, para ensejar a reforma em favor da ré da ilustre decisão.

 

Dos fatos – Enunciado

 

 

Do direito

 

A ré não deve ser pronunciada por crime algum por falta de provas no processo crime em curso. A ré foi condenada pelo crime do artigo 124 do CP, aborto provocado em si mesma, através de substância abortiva, que não restou cabalmente provada, haja vista não constar nos auto exame cadavérico que comprove o uso da substância, uma vez que é crime que deixa vestígios, e deve se proceder de imediato o exame de corpo de delito direto, na forma do art. 158 do CPP, gerando a nulidade prevista no art. 564, III, b.

A ré nega o uso da substância, e subsiste contra a ré tão somente frágil testemunho de pessoa não técnica no processo, insuficiente para promover qualquer interpretação em desfavor a ré. Sendo assim, a mesma deve ser absolvida da acusação imputada no crime do artigo 124 do CP, por falta de provas da materialidade do delito, conforme artigo 415, Ido CPP.

Não sobrevive também eventual imputação a ré sobre o crime do artigo 123 do CP de infanticídio, por força da definição jurídica diversa da denúncia, prevista no art. 383 do CPP, haja vista, como se observa no laudo cadavérico da criança, o neonato nasceu morto, sendo assim não havia bem jurídico a ser tutelado pela norma penal, a vida do neonato. Incide portanto a hipótese de crime impossível do artigo 17 do CP, por absoluta impropriedade do objeto, retirando a tipicidade da conduta imputada. Sendo assim, faz-se incidir a absolvição sumária da ré em face do mandamento legal do artigo 415, III do CPP.

O procedimento de interceptação deve ser tomado como inexistente e desentranhado do processo acusatório. A atuação policial no procedimento de interceptação telefônica é formal. Faltando quaisquer de seu ritos deve ser tomada de nulidade absoluta, conforme art. 564, IV do CPP e tida como não realizada, ocasionada pela ofensa do caput artigo 6 da lei 9296/96 na medida que não houve a comunicação ao Ministério Público da especial diligência.

Por outro lado, na leitura do mesmo art. 2º, III da 9296/96 não cabe tão procedimento em crimes com penas cominadas em abstrato de detenção.

Finalmente, a quebra do sigilo é medida excepcional que se impõe após a falências dos meios e métodos de apuração probatória.

Todas as demais provas no processo, decorrentes da interceptação, não podem prosperar em desfavor a ré no crime imputado do art. 124 do CP, pois são provas derivadas ilícitas, ofensiva ao Art. 157,caput e & único, uma vez que as razões de acusação se formaram única e exclusivamente sobre

 

Do Pedido

 

Na qualidade de ré, em face de sentença de pronúncia em meu desfavor, venho diante deste elevado e justo tribunal recursal, pedir a retificação respeitável sentença

  • que seja desentranhada a interceptação telefônica, e tomada como inexistente as provas derivadas desta interceptação, pois são tomadas de nulidade absoluta, conforme art. 564, IV do CPP

  • absolvida sumariamente, na forma do art. 415 I do CPP, a ré das acusações de auto aborto provocado do artigo 124, em face da inexistência de prova suficiente para sustentar a acusação, em face da nulidade prevista no art. 564, III, b;

  • absolvida sumariamente, na forma do art. 415 III do CPP, a ré das acusações de infanticídio do artigo 124, incorrendo inexistência de crime por absoluta impropriedade do objeto tutelado pela norma penal, neonato sem vida, fazendo incidir a nulidade prevista no art. 564, III, b;

  • Caso sobreviva alguma condenação, em face do princípio da ….., sejam reconhecidos o estado puerperal, na dosimetria da pena, bem como o estado anímico da gravidez e das interações sociais da miséria e da pobreza incidentes sobre a ré, e outras circunstâncias pessoais do crime, na dosimetria da pena, em conformidade com o art. 59 do CP, estabelecendo a pena base no mínimo legal.

 

Nestes termos, em favor da ré, peço o deferimento

 

(Local) 17 de agosto de 2017 ADV OAB n.....

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