Natanael Silva ajuizou ação de manutenção de posse contra a União Federal, na qual sustenta que, há mais de vinte anos, detém a posse de determinado terreno, onde edificou casa e plantou um laranjal, do qual retira o seu sustento. Informa que, há um mês, foi intimado pelo órgão de fiscalização para desocupar a área no prazo de sessenta dias, ao argumento de que a terra pertenceria à União. Natanael, argumentando posse velha, invoca, na referida ação, o seu direito constitucional à moradia e ao trabalho, com base no artigo 6.º da Constituição Federal (CF). Sustenta, ainda, abuso de poder, ao argumento de ser o interesse da União no terreno apenas econômico, dada a valorização da área, que se tornou central, em face do crescimento da cidade. Alega, ainda, o autor ter direito de retenção do imóvel, até que sejam indenizadas as benfeitorias que ali construiu e requer que, na fase própria do processo, lhe seja reconhecido o direito à penhora do mesmo imóvel, como forma de garantir o pagamento da indenização pleiteada. Requer, também, a liminar para mantê-lo na posse e informa que, tão logo reúna testemunhas, ajuizará a competente ação de usucapião especial urbana, prevista no artigo 183 da CF.
Em contestação, a União informou que pretende firmar concessão de uso do terreno para a instalação de uma escola de aperfeiçoamento de agricultores.
Com base na situação hipotética apresentada, redija texto devidamente fundamentado, atendendo ao que se pede a seguir.
- Esclareça se há posse pelo particular em relação ao terreno e analise a adequação (ou inadequação) da ação de manutenção de posse, explicando se existe direito de retenção e indenização pelas benfeitorias.
- Explicite se seria possível penhorar o imóvel descrito para garantir o pagamento de eventual crédito contra a União.
- Informe a categoria do bem público sob análise, segundo a destinação, e descreva as características gerais desse tipo de bem.
- Esclareça se há possibilidade de usucapião do imóvel mencionado. [valor: 1,50 ponto]
- Conceitue permissão de uso e concessão de uso, estabelecendo as diferenças entre tais atos quanto à natureza jurídica, objeto, interesses envolvidos, necessidade, ou não, de prévia licitação; duração e possibilidade de indenização em caso de revogação, e analise a adequação da concessão de uso no caso concreto.
Em se tratando de bem público, o particular não tem a posse do imóvel, tendo em vista ter tal bem característica a imprescritibilidade (art. 183, §3º, da CR: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."; art. 102 do CC/02: "Os bens públicos não estão sujeito a usucapião."). De igual modo, não havendo direito possessório e sendo o imóvel impenhorável, não há possibilidade de garantir pagamento de crédito com tal bem. Trata-se de mera detenção, conforme a jurisprudência da STJ.
Com isso, e seguindo orientação do STJ, não cabe nenhuma indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel. A detenção é indevida, logo, inexiste direito de retenção e indenização.
No caso o bem é dominical, já que não presta à utilidade específica a favor da Administração (bem de uso especial) nem à população (bem de uso do povo).
A concessão de uso tem natureza de ato vinculado, de forma a se submeter ás hipótestes legais
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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