Questão
OAB - 12º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Empresarial e Econômico
Questão N°: 018

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Enunciado Nº 001741

Vida Natural Legumes e Verduras Ltda. é uma sociedade empresária, com sede em Kaloré, cujo objeto é a produção e comercialização de produtos orgânicos e hidropônicos. A sociedade celebrou contrato com duração de 5 (cinco) anos para o fornecimento de hortigranjeiros a uma rede de supermercados, cujos estabelecimentos são de titularidade de uma sociedade anônima fechada. Após o decurso de 30 (trinta) meses, a sociedade, que até então cumprira rigorosamente todas as suas obrigações, tornou-se inadimplente e as entregas passaram a sofrer atrasos e queda sensível na qualidade dos produtos. O inadimplemento é resultado, entre outros fatores, da gestão fraudulenta de um ex-sócio e administrador, ao desviar recursos para o patrimônio de “laranjas”, causando enormes prejuízos à sociedade.


A sociedade anônima ajuizou ação para obter a resolução do contrato e o pagamento de perdas e danos pelo inadimplemento e lucros cessantes. O pedido foi julgado procedente e, na sentença, o juiz decretou de ofício a desconsideração da personalidade jurídica para estender a todos os sócios atuais, de modo subsidiário, a obrigação de reparar os danos sofridos pela fornecida. Foi determinado o bloqueio das contas bancárias da sociedade, dos sócios e a indisponibilidade de seus bens.


Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir.


A) No caso descrito, pode o juiz decretar de ofício a desconsideração da personalidade jurídica? Fundamente com amparo legal.


B) O descumprimento do contrato de fornecimento dá ensejo à desconsideração, com extensão aos sócios da obrigação assumida pela sociedade?

Resposta Nº 002661 por Wil MS


Letra a) Não, o juiz não pode decretar de ofício a desconsideração da personalidade jurídica. Tal instituto, que visa obstar que os administradores de uma pessoa jurídica se valham da personalidade desta para a prática de abusos, tem sua incidência condicionada ao prévio requerimento da parte contrária ou do Ministério Público quando este atuar no processo.

Tal entendimento encontra guarida no art. 50 do Código Civil, que diz que é cabível a desconsideração da personalidade jurídica mediante requerimento da parte ou, quando cabível, do Ministério Público. Há de ressaltar que os abusos que ensejam a incidência da desconsideração da personalidade jurídica são o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, conforme o mesmo art. 50, CC.

 

Letra b) Não, o descumprimento do contrato de fornecimento não dá ensejo à desconsideração da personalidade jurídica, haja vista que se trata de inadimplemento contratual que deve ser solvido na seara cível através dos meios adequados.

A desconsideração da personalidade jurídica não possui a finalidade de proceder a um cumprimento forçado de determinado contrato, estendendo obrigações às pessoas naturais que estejam na administração da pessoa jurídica, ou para possibilitar a resolução da avença com pagamento de perdas e danos. A desconsideração da personalidade jurídica visa evitar que os administradores cometam abusos durante sua gestão na pessoa jurídica, o que não se verifica no presente caso.

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