Questão
OAB - XX Exame de Ordem Unificado - 2016
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 002923

O Município de Bugalhadas foi escolhido para sediar a Feira Mundial do Agronegócio, a ser realizada em 2016. São esperados mais de 10.000 (dez mil) turistas e visitantes nos 5 (cinco) dias de evento. O Município, entretanto, não está preparado, e, por isso, anunciou um grande pacote de obras de urbanização, com recursos repassados pela União e pelo Estado. Estão previstas obras de ampliação de ruas, asfaltamento, ampliação da rede coletora de esgotos, construção de praças e ciclovias, além da reforma do centro de convenções, que somadas, alcançam o montante de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).


Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.


A) É possível ao Município licitar a realização de todas as obras em conjunto?


B) Considerando a necessidade de conclusão das obras até a realização do evento, pode o Município estabelecer, como tipo de licitação, o menor prazo de execução da obra (considerando o orçamento estimado como limite de valor das propostas)?

Resposta Nº 002581 por Luísa


A) Não é possível, no caso, realizar a licitação de todas as obras em conjunto, já que não se encontram presentes as hipóteses previstas na Lei nº. 12.462/2011 que autorizam a contratação integrada. Nesse sentido, a licitação deve observar os parâmetros estabelecidos na Lei nº. 8.666/93, que preconiza em seu art. 23, § 1º, que as obras efetuadas pela administração devem ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.

B) O Município não pode estabelecer como tipo de licitação o "menor prazo de execução da obra", já que somente é possível adotar os tipos de licitação expressamente previstos em lei (art. 45, § 5º, da Lei nº. 8.666/93). A Lei nº. 8.666/93, especificamente, estabelece no art. 45, § 1º, que são tipos de licitação a de "menor preço", a de "melhor técnica", a de "técnica e preço" e a de "maior lance ou oferta", devendo o Município adotar um desses tipos no caso.

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