Questão
PGE/RJ - 16º Concurso para Procurador do Estado - 2009
Org.: PGE/RJ - Procuradoria Geral do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Empresarial e Econômico
Questão N°: 030

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 001579

Companhia Brasileira de Hotéis explora o hotel Barra Praia, único estabelecimento de sua propriedade. Está em negociações para vendê-lo a Hotéis Cariocas S.A., que somente se dispõe a celebrar o negócio se atendido o seguinte:


(i) a compradora não se sub-rogará no contrato celebrado com escritório de advocacia para a defesa da Companhia Brasileira de Hotéis em ações trabalhistas;


(ii) caso a compradora seja obrigada a pagar débitos da vendedora anteriores à transferência do estabelecimento, a vendedora estará obrigada a indenizar a compradora pelo que esta houver pago para liquidar o débito;


(iii) a vendedora estará impedida de explorar, seja como proprietária ou a qualquer outro título, hotel na Cidade do Rio de Janeiro pelo prazo de 10 (dez) anos.


Manifeste-se sobre a validade dessas exigências.

Resposta Nº 002424 por LA RM


Trata-se de contrato de trespasse a ser celebrado entre Companhia Brasileira de Hotéis, como alientante, e Hotéis Cariocas S/A, na condição de adquirente, cujo objeto consite na alienação do Hotel Barra Praia. Diante das exigências apresentadas pela futura adquirente, passo a me manifestar.

Em regra, o adquirente se sub-roga nos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento. No caso em tela, o contrato celebrado com o escritório de advocacia para a defesa em ações trabalhistas consiste em atividade-meio da alienante. Portanto, pode ser atendida esta exigência ao alvedrio do alienante, cabendo a este responder pelo distrato, caso seja celebrado o contrato de trespasse no molde pretendido pela adquirente.

No que tange a responsabilidade pelas dívidas da alienante, é importante salientar que tal obrigação só persiste se as dívidas estiverem devidamente contabilizadas, ocasião em que a alienante continuará solidariamente obrigada pelo prazo de 1 (um) ano a contar da publicação do contrato de trespasse quando aos créditos já vencidas, e pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data do vencimento dos créditos vincendos.

Por fim, estipula o Código Civil que o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos 5 (cinco) anos subsequentes à transferência. Dessa forma, a exigência de não concorrência pelo prazo de 10 (dez) anos não encontra respaldo legal. No entanto, nada impede a sua aceitação, pois se trata de norma de ordem privada, não se olvidando, em caso de abuso, a apreciação do Poder Judiciário.

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Outras Respostas deste Enunciado

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: