Peça
OAB - 19º Exame de Ordem Unificado - 2016
Disciplina: Direito Civil
Peça: Recurso em sentido estrito

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Enunciado Nº 002675

Antônio Augusto, ao se mudar para seu novo apartamento, recém-comprado, adquiriu, em 20/10/2015, diversos eletrodomésticos de última geração, dentre os quais uma TV de LED com sessenta polegadas, acesso à Internet e outras facilidades, pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Depois de funcionar perfeitamente por trinta dias, a TV apresentou superaquecimento que levou à explosão da fonte de energia do equipamento, provocando danos irreparáveis a todos os aparelhos eletrônicos que estavam conectados ao televisor. Não obstante a reclamação que lhes foi apresentada em 25/11/2015, tanto o fabricante (MaxTV S.A.) quanto o comerciante de quem o produto fora adquirido (Lojas de Eletrodomésticos Ltda.) permaneceram inertes, deixando de oferecer qualquer solução. Diante disso, em 10/03/2016, Antônio Augusto propôs ação perante Vara Cível em face tanto da fábrica do aparelho quanto da loja em que o adquiriu, requerendo:


(i) a substituição do televisor por outro do mesmo modelo ou superior, em perfeito estado;


(ii) indenização de aproximadamente trinta e cinco mil reais, correspondente ao valor dos demais aparelhos danificados; e


(iii) indenização por danos morais, em virtude de a situação não ter sido solucionada em tempo razoável, motivo pelo qual a família ficou, durante algum tempo, sem usar a TV.


O juiz, porém, acolheu preliminar de ilegitimidade passiva arguída, em contestação, pela loja que havia alienado a televisão ao autor, excluindo-a do polo passivo, com fundamento nos artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, reconheceu a decadência do direito do autor, alegada em contestação pela fabricante do produto, com fundamento no Art. 26, inciso II, do CDC, considerando que decorreram mais de noventa dias entre a data do surgimento do defeito e a do ajuizamento da ação. A sentença não transitou em julgado. Na qualidade de advogado(a) do autor da ação, indique o meio processual adequado à tutela do seu direito, elaborando a peça processual cabível no caso, excluindo-se a hipótese de embargos de declaração, indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente

Resposta Nº 002392 por Libero Basilio


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XXª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XX/UF.

(espaço 1 linha)

Processo nº: XXXXXXXXXXXXX

(espaço 4 linhas)

 

                ANTÔNIO AUGUSTO, já devidamente qualificados nos autos da ação que move em face de MAX TV S.A e Loja de Eletrodomésticos S.A, por intermédio de seu advogado e bastante procurador signatário, vem respeitosa e tempestivamente ante Vossa Excelência apresentar, nos termos do art. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, o seu

RECURSO DE APELAÇÃO

visando a modificação da respeitável sentença proferida nestes autos, conforme razões de fato e de direito expostas avante.

            Por fim, requer à Vossa Excelência seja o recurso devidamente recebido em seu duplo efeito (se for o caso) e devidamente processado, eis que tempestivo e devidamente preparado, conforme comprovante em anexo,  encaminhando-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.

 

Termos em que,

 

Pede Deferimento.

 

Local, data e ano.

 

Advogado.

 

OAB/ UF nº XXXXXX

RAZÕES DA APELAÇÃO

 

 

Apelante: Antônio Augusto

 

Apelado(s): Max TV S.A.

                     Loja de Eletrodomésticos Ltda.

 

JUÍZO DE ORIGEM: XXª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XX/UF.

 

PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: XXXXXXXXXXXXXX

 

 

 

Egrégio Tribunal de Justiça;

 

Colenda Câmara;

 

Nobres Desembargadores.

 

 

 

I – SÍNTESE DOS FATOS

 

                 O apelante adquiriu, em 20/10/2015, diversos eletrodomésticos de última geração, dentre os quais uma TV de LED com sessenta polegadas, acesso à Internet e outras facilidades, pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Depois de funcionar perfeitamente por trinta dias, a TV apresentou superaquecimento que levou à explosão da fonte de energia do equipamento, provocando danos irreparáveis a todos os aparelhos eletrônicos que estavam conectados ao televisor. Não obstante a reclamação que lhes foi apresentada em 25/11/2015, tanto o fabricante (MaxTV S.A.) quanto o comerciante de quem o produto fora adquirido (Lojas de Eletrodomésticos Ltda.) permaneceram inertes, deixando de oferecer qualquer solução. Diante disso, em 10/03/2016, Antônio Augusto propôs ação perante Vara Cível em face tanto da fábrica do aparelho quanto da loja em que o adquiriu.

                O juiz, porém, acolheu preliminar de ilegitimidade passiva arguida, em contestação, pela loja que havia alienado a televisão ao autor, excluindo-a do polo passivo, com fundamento nos artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, reconheceu a decadência do direito do autor, alegada em contestação pela fabricante do produto, com fundamento no Art. 26, inciso II, do CDC, considerando que decorreram mais de noventa dias entre a data do surgimento do defeito e a do ajuizamento da ação.

 

II – DOS FUNDAMENTOS

 

                Ao contrário do que apontou na sentença, há solidariedade entre o varejista, que efetuou a venda do produto, e o fabricante em admitir a propositura da ação em face de ambos, na qualidade de litisconsortes passivos, conforme a conveniência do autor. A responsabilidade solidária entre as Lojas de Eletrodomésticos Ltda. e a Max TV S.A. encontra fundamento nos Art. 7º, parágrafo único, no Art. 25, § 1º e no art. 18, todos do Código de Defesa do Consumidor, sendo que assevera este último:

 

“Art. 18 Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”

 

                Pretende-se pedir o afastamento da decadência. No que concerne ao primeiro pedido, referente à substituição do produto, existe reclamação referente à substituição do produto conforme art. 26, § 2º, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, configurando causa obstativa da contagem do prazo decadencial. Assim, temos:

 

“Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

§ 2° Obstam a decadência:

 I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;”

 

                     Além disso, no tocante aos demais pedidos, trata-se de responsabilidade civil por fato do produto, não por vício, haja vista os danos sofridos pelo autor da ação, a atrair a incidência dos artigos 12 e 27 do CDC, de modo que a pretensão autoral não se submete à decadência, mas ao prazo prescricional de cinco anos, estipulado no último dos dispositivos ora mencionados, em cuja tempestividade é inequívoca, dada a previsão constante no artigo 27, do CDC, o qual assevera:

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

 

III – DOS PEDIDOS RECURSAIS

 

                      Por todo o exposto, à Vossa(s) Excelência(s) requer seja:

 

1 - Reformada a sentença anterior, para julgar procedentes os pedidos produzidos na peça vestibular, na hipótese de a causa encontrar-se madura para o julgamento, segundo o Art. 515, § 3º, do CPC,

2 - Incluso o nome do comerciante no polo passivo, após o reconhecimento de sua legitimidade passiva;

3 - Afastado o acolhimento de decadência, por se tratar de responsabilidade pelo fato do produto;

4 - Intimados os apelados para apresentar contrarrazões;

5 - Determinado o retorno dos autos ao juízo de primeira instância, para prosseguimento do feito.

 

Termos em que,

 

Pede Deferimento.

 

Local, data e ano.

 

Advogado.

 

OAB/ UF nº XXXXXX

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