Agência reguladora aplica sanção pecuniária a empresa concessionária, específica e expressamente prevista na respectiva lei setorial, após o devido processo legal. A empresa formula ao Poder Concedente requerimento de conversão da sanção em investimento no objeto da concessão. Opine, na qualidade de Procurador do Estado, sobre a viabilidade jurídica do pleito da concessionária.
PROCESSO
ORIGEM: Agência Reguladora
INTERESSADO: Agência Reguladora
EMENTA: Sanção pecuniária. Conversão em investimento. Princípio da finalidade e juridicidade. Interesse público primário perseguido. Viabilidade.
PARECER
I - RELATÓRIO
Trata-se de consulta em saber se a sanção pecuniária aplicada a concessionária pela agência reguladora pode ser convertida em investimento
É o relatório.
II - ANÁLISE JURÍDICA
A Administração Pública regida por princípios constitucionais explícitos e implícitos. Dentre os explícitos cita-se o da legalidade e dentre os implícitos menciona-se o da finalidade.
Por muito tempo do Direito Administrativo contentou-se com a observância do princípio da legalidade. Contudo, diante do processo de constitucionalização do Direito, deve ser feito uma releitura conjugando-o com o da juridicidade que, em síntese, é a observância do ordenamento jurídico como um todo.
Pois bem, sabe-se que o interesse público é indiponível, por isso, a princípio, não seria viável substituir a sanção pecuniária por investimento. Ocorre que o poder regulador do Estado existe para atender o interesse público, ouse seja, a sanção e a regulação não são o fim em si mesmo.
É possível que exista outros meios de atender o interesse público primário sem se recorrer ao método sancionatório. Vários exemplos são encontrados no ordenamento jurídico, como a celebração de Termo de Ajuste de Conduta - TAC celebrado por órgõ e o Ministério Público, os acordos de leniência, dentre outros.
Veja que não se está a dispor do interesse público, mas apenas se utilizando de outro instrumento para atingir a finalidade pública.
Levando em consideração que o interese público primário prepondera sobre o secundário, além dos princípios da finalidade e juridicidade, é viável a conversão da sanção em investmento no objeto da concessão, desde que seja fundamentada e que da nálise do custo-benefício seja a forma mais eficaz de implementar o interesse público, que no caso é prestar um serviço adequado ao usuário do serviço (6, 8.987/95).
III - Diante do exposto, conclui-se que é viável a conversão da sanção pecuniária em investimento, visto que a sanção não é o fim em si mesmo, e que assim se estará a implementar ou satisfazer o interesse público primário.
É o parecer
Local, Data
Procurador do Estado
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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