Questão
OAB - 02º Exame de Ordem Unificado - 2010
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 002327

Abílio, vendedor ambulante e camelô, comercializava os seus produtos em uma calçada no centro da cidade do Rio de Janeiro, mediante autorização expedida pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. Em razão de obras no local, todos os ambulantes foram retirados e impedidos de comercializar seus produtos na calçada onde Abílio e seus companheiros vendiam seus produtos.


Abílio, não conformado com a decisão da Administração Pública municipal, resolve ingressar com uma ação na Justiça, por meio da qual pretende uma indenização por danos morais e materiais, em virtude do período em que ficou sem seu trabalho, além do restabelecimento da autorização para que volte a vender seus produtos no mesmo local.


Na qualidade de advogado de Abílio, identifique a natureza jurídica da autorização municipal e exponha, de forma fundamentada, se Abílio possui ou não direito às indenizações pelos danos morais e materiais, além do restabelecimento da autorização.

Resposta Nº 002196 por Adriel Silva Pinto


A autorização judicial é um ato que possui natureza jurídica discricionária, isto é, a conveniência e oportunidade dita se a administração irá deferir o ato ou não. Por isso não se apresenta como um ato vinculado e sim discricionário. A autorização neste caso visa ao interesse privado e individual e não coletivo.  E portanto é um ato unilateral onde o administrado requer a autorização e é atendido. Possui também como característica a precariedade, no qual a qualquer momento o ato, por interesse público, deixa de existir por interesse da Administração. Logo, como é um ato discricionário que é ditado por conveniência e oportunidade da Administração, e necessariamente neste ato é unilateral, não visando o interesse público, a Administração pode revogar sem precisar indenizar o administrado pois o ato era precário. Ou seja, por causa da supremacia do poder público sobre o privado. Porém, é direito do particular requerer o nova autorização, porque a autorização outrora deferida se extinguiu por ser precária e necessariamente não gerar direito adquirido.

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