Mévio, já condenado anterior e definitivamente à pena privativa de liberdade, sem possuir habilitação legal ou permissão para dirigir, conduzia veículo automotor e, ao ultrapassar semáforo que lhe era desfavorável, atropelou Tício, que atravessava a via pública pela faixa de pedestres. Em razão do evento, Tício sofreu lesões corporais cabalmente comprovadas por Laudo de Exame de Corpo de Delito. Escoado o prazo legal, não houve representação da vítima. Ao receber o inquérito policial devidamente relatado, qual solução deve ser adotada pelo Promotor de Justiça:
(a) denunciar Mévio como incurso no art. 303, § único, c/c art. 302, § único, incisos I e II, ambos do Código de Trânsito Brasileiro;
(b) denunciar Mévio como incurso no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro;
(c) em face da pena cominada ao crime do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, requerer ao Juiz designação de audiência preliminar para os fins do art. 76, caput, da Lei nº 9.099/95;
(d) requerer ao Juiz o arquivamento do inquérito policial;
(e) requerer ao Juiz a extinção da punibilidade de Mévio.
JUSTIFICAR, inclusive por que incabíveis as opções não escolhidas como corretas.
*** Esta questão faz parte de uma prova do mesmo concurso que não foi sorteada para ser aplicada para os candidatos, nos termos do art. 18 § 1º do Regulamento do Concurso. Porém, dada a pertinência da questão para fins de preparação para os concursos, o JusTutor decidiu mantê-la junto à prova original. As questões deste concurso que não estão marcadas com esta observação foram efetivamente aplicadas aos candidatos.
A alternativa cabível é a B.
Isso porque, em virtude da ausência de representação da vítima, incabível a denúncia pelo crime de lesão corporal culposa na direção do veículo automotor.
Contudo, tendo o agente atingido a vítima ao conduzir o veículo automotor sem permissão ou habilitação para tanto, está provado o elemento normativo referente ao perigo de dano, exigigo pelo tipo penal do art. 309 do CTB, pelo qual pode ser denunciado.
Como se trata de um crime em que a pena máxima cominada é de três anos, não se enquadra no conceito de infração de menor potencial ofensivo, e não pode permanecer no âmbito do juizado especial criminal, com a designação de audiência preliminar para o oferecimento de transação penal, devendo seguir o procedimento comum sumário.
Assim, não seria caso de arquivamento do inquérito policial, posto que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria hábeis a desencadear o início da ação penal.
Tampouco seria o caso de extinção da punibilidade, pois embora não tenha a vítima representado pelas lesões sofridas, é possível o enquadramento do réu no crime de perigo concreto previsto no art. 309, de ação penal pública incondicionada.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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