Questão
TRF/4 - 16º Concurso para Juiz Federal Substituto - 2014
Org.: TRF/4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 002

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 001757

Analise, em linhas gerais, a aplicação do princípio (para alguns, técnica) da não cumulatividade em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados e à Contribuição para a Seguridade Social (Cofins não cumulativa), destacando as características, as semelhanças e as diferenças da aplicação do referido princípio nesses tributos.

Resposta Nº 001913 por Mariana T


O princípio da não cumulatividade, técnica denominada de value-added na doutrina norte-americana, é garantia constitucional do contribuinte e tem por escopo evitar o efeito cascata ou a sobreposição de incidências em determinados tributos, minimizando a carga tributária suportada pelo sujeito passivo.

A não cumulatividade do IPI, prevista no art. 153, § 3º, inciso IV da CF/88, garante que a incidência do imposto nas fases da cadeia produtiva se dê somente sobre o valor agregado, compensando-se o que já foi pago nas fases subsequentes, por meio de creditamento.

Trata-se de norma constitucional de eficácia plena e de aplicação obrigatória, conforme entendimento do STF, regulamentada no art. 225 do Decreto nº 7.212/2010 e no artigo 11 da Lei nº 9.779/99.

Já em relação à COFINS, o princípio da não cumulatividade está insculpido no art. 195, § 12 da CF/88, fruto da EC 42/03, e permite que os custos e despesas necessários à atividade econômica sejam considerados como créditos para dedução da base de cálculo da referida contribuição social, a serem descontados do valor devido no período.

Ao contrário do IPI, a não cumulatividade da COFINS é norma constitucional de eficácia limitada, regulada pela Lei 10833/03 e destinada a determinados setores da economia, coexistindo com o sistema cumulativo.

Conforme entendimento consolidado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no IPI a tributação pressupõe a existência de um ciclo econômico ou produtivo, operando-se a não cumulatividade por meio de um mecanismo de compensação dos valores devidos em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores. Para a incidência das contribuições pressupõe-se o auferimento de faturamento/receita, fato este que não se encontra ligado a uma cadeia econômica, mas à pessoa do contribuinte, operando-se a não cumulatividade por meio de técnica de arrecadação que consiste na redução da base de cálculo da exação, mediante a incidência sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, permitidas certas deduções expressamente previstas na legislação.

Desta forma, enquanto no IPI a compensação é realizada pelo sistema imposto sobre imposto (Tax on Tax), abatendo-se do tributo devido na saída o importe cobrado na operação antecedente, na COFINS utiliza-se o sistema base sobre base (Tax on Base) ou método subtrativo indireto, pois da base de cálculo (receitas) deduz-se a base de cálculo (custos/despesas).

Além do mais, os créditos do IPI baseiam-se nos valores constantes das notas fiscais das operações anteriores, já os créditos da COFINS são apurados por meio de cálculo em relação a gastos com bens e serviços empregados na atividade da sociedade, que geraram a receita.

 

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: