Para que servem e quais são as leis que compõem o orçamento público, e de que modo o Plano Diretor Municipal está a ele relacionado?
*** Esta questão faz parte de uma prova do mesmo concurso que não foi sorteada para ser aplicada para os candidatos, nos termos do art. 18 § 1º do Regulamento do Concurso. Porém, dada a pertinência da questão para fins de preparação para os concursos, o JusTutor decidiu mantê-la junto à prova original. As questões deste concurso que não estão marcadas com esta observação foram efetivamente aplicadas aos candidatos.
O orçamento público pode ser entendido como sendo o instrumento de planejamento do Estado que permite estabelecer a previsão de suas receitas e a fixação das suas despesas para um determinado lapso temporal.
É uma lei formal, formada por três leis: o Plano Plurianual (PPP), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Leio Orçamentária Anual (LOA). A primeira lei é a responsável pelo planejamento estratégico das ações estatais de longo prazo, influenciando a elaboração da LDO e da LOA. Possui uma duração de quatro anos, tendo como início de vigência o segundo ano de mandato do chefe do executivo e como fim de vigência o primeiro ano do mandato seguinte.
A segunda lei, por outro lado, também de natureza formal, tem o seu conteúdo voltado ao planejamento operacional do governo. Apresenta, assim, um planejamento de curto prazo, para o lapso de um ano, e influencia diretamente a elaboração da LOA. O seu projeto deve ser encaminhado ao Legislativo até o dia 15 de abril, para viger no exercício seguinte, conforme previsão do parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição.
Por fim, a terceira lei destina-se a possibilitar a execução dos planejamentos constantes das outras leis citadas. É o documento básico para a concretização da atividade financeira do Estado. Nela, há a previsão de todas as receitas e a fixação todas as despesas, para os três Poderes, seus órgãos e fundos. É uma lei anual, cujo projeto deve ser encaminhado ao Legislativo até 31 de agosto de cada ano, para viger no exercício financeiro seguinte.
Tais leis possuem relação direta com o Plano Direior dos municípios. Isso porque este é o instrumento principal do planejamento municipal, seja nos aspectos físicos, administrativos, sociais, econômicos e financeiros. Nesse sentido, há previsão expressa no parágrafo 1º do artigo 40 do Estatuto da Cidade no sentido de que essas três leis orçamentárias devem incorporar as diretrizes e as prioridades contidas no plano diretor.
Percebe-se, assim, uma relação umbilical entre leis que tratam da organização e ordenação da atuação do município. É dever, pois, dos agentes públicos buscar essa harmonização, a fim de que o bem estar coletivo seja sempre bem planejado e executado.
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