Ricardo é delinquente conhecido em sua localidade, famoso por praticar delitos contra o patrimônio sem deixar rastros que pudessem incriminá-lo. Já cansando da impunidade, Wilson, policial e irmão de uma das vítimas de Ricardo, decide que irá empenhar todos os seus esforços na busca de uma maneira para prender, em flagrante, o facínora.
Assim, durante meses, se faz passar por amigo de Ricardo e, com isso, ganhar a confiança deste. Certo dia, decidido que havia chegada a hora, pergunta se Ricardo poderia ajudá-lo na próxima empreitada. Wilson diz que elaborou um plano perfeito para assaltar uma casa lotérica e que bastaria ao amigo seguir as instruções. O plano era o seguinte: Wilson se faria passar por um cliente da casa lotérica e, percebendo o melhor momento, daria um sinal para que Ricardo entrasse no referido estabelecimento e anunciasse o assalto, ocasião em que o ajudaria a render as pessoas presentes. Confiante nas suas próprias habilidades e empolgado com as ideias dadas por Wilson, Ricardo aceita. No dia marcado por ambos, Ricardo, seguindo o roteiro traçado por Wilson, espera o sinal e, tão logo o recebe, entra na casa lotérica e anuncia o assalto. Todavia, é surpreendido ao constatar que tanto Wilson quanto todos os clientes presentes na casa lotérica eram policiais disfarçados. Ricardo acaba sendo preso em flagrante, sob os aplausos da comunidade e dos demais policiais, contentes pelo sucesso do flagrante. Levado à delegacia, o delegado de plantão imputa a Ricardo a prática do delito de roubo na modalidade tentada.
Nesse sentido, atento tão somente às informações contidas no enunciado, responda justificadamente:
A) Qual a espécie de flagrante sofrido por Ricardo?
B) Qual é a melhor tese defensiva aplicável à situação de Ricardo relativamente à sua responsabilidade jurídico- penal?
a) A hipótese vertente é o típico caso de prisão em flagrante que a doutrina convenciou chamar de "flagrante preparado" ou "flagrante provocado", justamente porque nele o agente criminoso é provocado (induzido) por outra pessoa a praticar o crime; e esta, ao mesmo tempo, toma as providências para que o agente seja preso, evitando a consumação do crime.
No caso em tela ocorreu justamente isto: Ricardo foi provocado por Wilson a praticar o roubo; e no exato momento da consumação do delito, wilson providenciou a prisão de wilson.
b) o STF já consolidou seu entendimento no sentido de que flagrante preparado ou provocado consubstancia hipótese de tentativa inidônea (ou quase crime), sendo nula tal espécie de prisão.
Nesse sentido, entende o Pretório Excelso que não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação, a teor do art. 17, do CP.
Ademais, entende a doutrina que a natureza jurídica do crime impossível consiste em causa de exclusão da tipicidade, na medida em que o fato praticado pelo agente não se amolda a nenhum tipo penal.
Sendo assim, a tese a ser defendida é a do crime impossível, pugnando-se pelo reconhecimento da atipicidade da conduta pratica por Ricardo.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar