Ricardo é delinquente conhecido em sua localidade, famoso por praticar delitos contra o patrimônio sem deixar rastros que pudessem incriminá-lo. Já cansando da impunidade, Wilson, policial e irmão de uma das vítimas de Ricardo, decide que irá empenhar todos os seus esforços na busca de uma maneira para prender, em flagrante, o facínora.
Assim, durante meses, se faz passar por amigo de Ricardo e, com isso, ganhar a confiança deste. Certo dia, decidido que havia chegada a hora, pergunta se Ricardo poderia ajudá-lo na próxima empreitada. Wilson diz que elaborou um plano perfeito para assaltar uma casa lotérica e que bastaria ao amigo seguir as instruções. O plano era o seguinte: Wilson se faria passar por um cliente da casa lotérica e, percebendo o melhor momento, daria um sinal para que Ricardo entrasse no referido estabelecimento e anunciasse o assalto, ocasião em que o ajudaria a render as pessoas presentes. Confiante nas suas próprias habilidades e empolgado com as ideias dadas por Wilson, Ricardo aceita. No dia marcado por ambos, Ricardo, seguindo o roteiro traçado por Wilson, espera o sinal e, tão logo o recebe, entra na casa lotérica e anuncia o assalto. Todavia, é surpreendido ao constatar que tanto Wilson quanto todos os clientes presentes na casa lotérica eram policiais disfarçados. Ricardo acaba sendo preso em flagrante, sob os aplausos da comunidade e dos demais policiais, contentes pelo sucesso do flagrante. Levado à delegacia, o delegado de plantão imputa a Ricardo a prática do delito de roubo na modalidade tentada.
Nesse sentido, atento tão somente às informações contidas no enunciado, responda justificadamente:
A) Qual a espécie de flagrante sofrido por Ricardo?
B) Qual é a melhor tese defensiva aplicável à situação de Ricardo relativamente à sua responsabilidade jurídico- penal?
A espécie de flagrante sofrida por Ricardo foi o flagrante preparado. Diferencia-se do esperado, pois naquele o agente tem seu dolo de subtrair motivado ou ativado por agente provocador, que em verdade, não quer o crime, se conduz com um único propósito de levar o agente crime.
O dolo de subtrair deve ser livre, imaculado, sob pena de retirar a atipicidade da conduta por falha no dolo subjetivo do agente. Defensável ainda a atipicidade da conduta, afastando inclusive a tentativa, por crime impossível, na previsão do art. 17 do CP. O meio era estéril em efetivar a subtração ou a violência do crime de roubo, pois o agente participava de um teatro, detalhadamente engendrado para ser incriminado. Outrossim, era impossível a consumação criminosa, haja vista, o resultado da conduta furtiva, esta sob proteção, e fora da esfera da subtração do agente, proteção operada inclusive por policiais - Súmula 145 STF, não havendo qualquer dano ou ameaça ao objeto de tutela penal, o patrimônio alheio.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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