Em determinado processo, o Juiz decide requerimento de apreciável valor econômico e processual, formulado pelo réu, nos seguintes termos: Defiro o requerido em fls., com base no art. X da lei Y . Intime-se. Prossiga-se no feito".
Não se conformando, o autor interpõe agravo, retido, ao fundamento de que essa decisão ofendeu a regra do art. 93, IX da CF/88.
Ouvido o réu, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, sustenta o mesmo que não se confunde decisão concisa com decisão ausente de fundamentação não havendo, no caso, qualquer violação a preceito constitucional.
Decida, então ou pela manutenção ou pela reforma da decisão agravada, justificando sua decisão à luz do(s) preceito(s) constitucional(ais) aplicável(eis).
Na presente questão, indaga-se se merece ou não retratação a decisão judicial que apenas indica artigo de lei em sua fundamentação
Primeiramente, impende destacar que todas as decisões emanadas do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade (art. 93, IX). A mens constitutionis do preceito indicado é de que cabe ao juiz, quando prolatar suas decisões, consignar expressamente os motivos fáticos e jurídicos que o levaram ao convencimento tomado.
Isso se dá porque nosso sistema jurídico processual é fundado nos princípios do livre convencimento motivado e no devido processo legal. Significa dizer: o magistrado pode traduzir nas decisões o seu livre convencimento jurídico, desde que fundado nos elementos constantes dos autos trazidos pelas partes; além disso, tal convencimento deve ter motivação explícita, pois isso permite que as partes compreendam o fundamentos da decisão.
Assim, pode-se dizer que uma decisão é fundamentada quando, além de indicar os elementos fáticos do processo e o direito aplicável, explicite de forma clara a correlação entre eles, justificando sua aplicação (motivação); desse modo, decisão que faz mera alusão a texto de lei é considerada deficiente, já que prejudica a parte contrária no conhecimento dos fundamentos do conteúdo decisório, gerando prejuízo ao devido processo legal, posto que limita o exercício da ampla defesa em eventual apresentação de recurso.
No caso em tela, a decisão judicial apenas fez menção ao preceito aplicável à espécie, não motivando a sua invocação. Em razão disso, conclui-se que o ato do magistrado merece reforma (juízo de retratação), pois atenta contra os princípios do livre convencimento motivado e devido processo legal, conforme acima exposto.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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